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Justiça bloqueia R$ 36 milhões em bens de construtora após desabamento de ponte no Acre

Jornalismo – Omadeira

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira deferiu parcialmente nesta sexta-feira, 12, um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda até o limite de R$ 36 milhões, em decorrência do desabamento parcial da Ponte Padre Paolino Baldassari, ocorrido no último dia 5 de junho.

Na decisão, o juiz Caique Cirano Di Paula entendeu que há indícios suficientes de responsabilidade da empresa e do Estado do Acre, além de risco de futura insolvência da construtora, justificando a adoção de medidas cautelares para garantir eventual reparação dos danos causados pelo colapso da estrutura.

O magistrado destacou que cerca de 60% da ponte desabou, deixando quatro pessoas feridas e comprometendo a mobilidade entre o Centro de Sena Madureira e o Segundo Distrito, além de interromper a navegação no Rio Iaco e provocar manifestações populares com bloqueio da BR-364.

Ao analisar a defesa preliminar da construtora, que atribuiu o acidente ao fenômeno natural conhecido como “terras caídas”, o juiz ressaltou que estudos do Serviço Geológico do Brasil já apontavam, desde 2015, risco elevado de erosão exatamente na área onde foi construída a cabeceira da ponte. Segundo a decisão, por ter sido contratada para elaborar os projetos e executar a obra, a empresa tinha o dever de prever as condições geológicas e adotar soluções técnicas adequadas.

Embora tenha rejeitado o bloqueio das contas bancárias da construtora para evitar a paralisação de suas atividades e prejuízos trabalhistas, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa, além da suspensão judicial de pagamentos e contratos estaduais em seu favor.

A decisão também obriga o Estado do Acre a preservar toda a documentação referente ao contrato da obra e apresentar, em até 15 dias, as apólices dos seguros de engenharia e responsabilidade civil, bem como os comprovantes de quitação e comunicação do sinistro à seguradora.

Entre as medidas emergenciais impostas, o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) deverá apresentar um cronograma de manutenção da Estrada Mário Lobão e disponibilizar uma balsa gratuita para garantir a travessia de pedestres e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito, minimizando os impactos do isolamento da população.

O Estado e a Construtora Cidade também terão prazo de 30 dias para apresentar um plano conjunto contendo cronograma físico-financeiro para a desobstrução do local, reparação e reconstrução da Ponte Padre Paolino Baldassari, além da definição das responsabilidades técnicas e financeiras de cada parte.

Outra determinação prevê que o Estado apresente, no mesmo prazo, o laudo oficial sobre as causas do desabamento e um relatório de danos ambientais elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac). O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil para cada medida, limitada a 90 dias.

A ação cautelar antecedente foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que ainda deverá apresentar o pedido principal no prazo de 30 dias para dar continuidade ao processo judicial.

Fonte: Ac24horas

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