Eleições 2026: veja o que será permitido e proibido nas redes sociais durante a campanha

TSE mantém restrições ao disparo em massa, proíbe deepfakes e exige identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial.
Com a aproximação das eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras que disciplinam o uso da internet, das redes sociais e da inteligência artificial durante a campanha eleitoral. As medidas têm como objetivo estabelecer limites para a propaganda digital e combater a disseminação de conteúdos falsos ou manipulados no período eleitoral.
A propaganda eleitoral na internet será permitida apenas a partir de 16 de agosto, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610. Antes dessa data, candidatos, partidos e demais envolvidos devem respeitar as regras sobre propaganda antecipada.
Entre as principais determinações está a proibição do disparo em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral por aplicativos de mensagens e plataformas digitais. O impulsionamento de publicações continua autorizado, desde que seja contratado exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações e identificado de forma clara como conteúdo patrocinado.
Outra novidade para as eleições gerais é a aplicação das regras específicas sobre o uso da inteligência artificial, adotadas inicialmente nas eleições municipais de 2024. Todo conteúdo produzido ou alterado com IA — incluindo vídeos, imagens, áudios e textos — deverá informar de maneira explícita que foi gerado ou manipulado por essa tecnologia.
O TSE também manteve a proibição do uso de deepfakes, tecnologia capaz de criar vídeos e áudios hiper-realistas com rostos e vozes manipulados. Segundo a norma, esse tipo de material não poderá ser utilizado para beneficiar ou prejudicar qualquer candidatura durante todo o período eleitoral.
Além disso, entre 72 horas antes e 24 horas após o encerramento da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem, a voz ou qualquer manifestação de candidatos ou pessoas públicas, ainda que o material esteja devidamente identificado como produzido por inteligência artificial.
A resolução também estabelece regras para influenciadores digitais. Eles podem manifestar apoio espontâneo, compartilhar conteúdos e participar de mobilizações orgânicas nas redes sociais. No entanto, não podem receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para promover candidatos ou propaganda eleitoral.
Outro ponto reforçado pela Justiça Eleitoral é a vedação da propaganda eleitoral em perfis de empresas, páginas corporativas e canais institucionais. A norma também proíbe práticas de assédio eleitoral em ambientes de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.
O TSE informou que continuará monitorando conteúdos considerados falsos ou enganosos. Em caso de irregularidades, a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção de publicações, conceder direito de resposta e aplicar as sanções previstas na legislação, que podem incluir multas e, em determinadas situações, até a cassação do registro ou do mandato de candidatos.
Para denunciar possíveis irregularidades, os eleitores podem utilizar os canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), além dos Ministérios Públicos estaduais e outros mecanismos de fiscalização disponíveis durante o período eleitoral.



