Opinião

Janja não foi assediada

Por Joéliton Menezes

A socióloga e primeira-dama do Brasil, Rosângela da Silva, afirmou recentemente ter sido vítima de assédio em duas ocasiões desde que passou a ocupar o posto ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A declaração reacendeu um debate nas redes sociais e entre juristas sobre o que a legislação brasileira define, de fato, como assédio sexual e quais situações podem se enquadrar em outros tipos de crime.


Pelo que estabelece o Código Penal Brasileiro, o crime de assédio sexual ocorre quando alguém constrange outra pessoa com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual valendo-se de uma posição de superioridade hierárquica ou ascendência no ambiente de trabalho, cargo ou função.

Em outras palavras, a lei prevê que exista uma relação de poder ou subordinação entre quem pratica o ato e a vítima, como em situações envolvendo chefes e subordinados no ambiente profissional. Já em casos em que não há relação hierárquica, a conduta pode ser enquadrada em outros crimes previstos na legislação.

Um deles é a importunação sexual, tipificada no Código Penal desde 2018, que ocorre quando alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. Nesse tipo de crime, não é necessária qualquer relação de poder entre agressor e vítima.


Dependendo das circunstâncias relatadas pela vítima, a situação pode ser classificada juridicamente de forma diferente da expressão usada no discurso público. Ou seja, embora o termo “assédio” seja frequentemente utilizado de maneira ampla no cotidiano, juridicamente cada caso precisa ser analisado conforme os elementos previstos na lei.


Até o momento, a primeira-dama não divulgou detalhes sobre as situações mencionadas nem a identidade dos envolvidos. Caso os episódios sejam formalmente denunciados, caberá às autoridades avaliar os fatos e determinar se a conduta se enquadra em assédio sexual, que a legislação prevê relação de subordinação, importunação sexual ou outro tipo de crime previsto na legislação brasileira.

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