Trânsito

Engavetamento na ponte sob o Rio Madeira pode ter ocorrido por falta de sinalização; Veja o que a legislação determina nessa situação — Omadeira

Jornalismo — Omadeira

Porto Velho-RO — Na tarde desta segunda-feira (19), um acidente de trânsito foi registrado na ponte sob o Rio Madeira, Br 319 sentido Humaitá-AM, que envolveu quatro veículos. As informações são que um dos carros teve problemas mecânicos e, possivelmente, o condutor não sinalizou ocasionando o engavetamento. A princípio nenhum condutor ficou ferido restando apenas prejuízos financeiros. O trânsito ficou parado por algumas e quem passava pelo local teve dificuldade de locomoção.

Saiba o que diz a lei e como agir quando seu veículo fica parado na pista de rolamento por problemas mecânicos:

A primeira providência a ser adotada em caso de acidente de trânsito é SINALIZAR o local para evitar que outros veículos também se envolvam na ocorrência. Todavia, a maioria dos condutores NÃO sabe COMO proceder corretamente em situações como essa.

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Contagem de passos para sinalização do local de acidente de trânsito

A primeira providência a ser adotada em caso de acidente de trânsito é SINALIZAR o local para evitar que outros veículos também se envolvam na ocorrência. Todavia, a maioria dos condutores NÃO sabe COMO proceder corretamente em situações como essa. 

Embasamento legal

A resolução do Contran nº 36/98 regulamenta que deve-se acionar as luzes de advertência do veículo (pisca-alerta) e colocar o triângulo de sinalização, ou equipamento similar, a no mínimo 30 metros da traseira do veículo.

Deixar de sinalizar o local conforme regulamentado, além de expor a riscos a integridade das pessoas, caracteriza infração de trânsito conforme se segue:

CTB, art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:
I – tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;
II – a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Sinalização insuficiente

Contudo, a distância exigida na norma, na maioria das vezes, é insuficiente – a depender da velocidade do trânsito, das condições do tempo e da via, dentre outros.

Por isso, os protocolos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, para atendimentos de acidentes de trânsito, recomendam que a sinalização seja estendida numa distância considerando essas variações e proporcional à velocidade máxima da via.

Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de pelo menos 60 metros antes e após o acidente.

Devemos, também, observar se há CONDIÇÕES ADVERSAS que aumentem os riscos oferecidos no local, do tipo: tempo chuvoso; período noturno; pista escorregadia, dentro outros,- a recomendação é que se DOBRE a distância de sinalização em casos como esses.

Por exemplo: Se a velocidade máxima for de 60 km/h, a sinalização deve ser estendida numa distância de 60 m x 2, ou seja, 120 metros.

Como estamos falando de distância em METROS, uma unidade de medida que requer a ferramenta adequada para a medição, torna-se difícil que esta seja executada sem o devido equipamento. Por isso, a orientação é que se substitua a unidade de METRO por PASSO LARGO, ou seja, onde deveriam ser 50 metros de distância, substitui-se por 50 passos largos.

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Utilização de outros dispositivos na sinalização

Na maioria das vezes, somente o triângulo de segurança dos veículos envolvidos no acidente não é suficiente. Por isso é tão comum encontrar galhos e arbustos espalhados pela pista, quando na ocorrência de um acidente.

Mas essa conduta é legal? Sim. Apesar de NÃO constar em nenhuma norma de trânsito, a utilização de arbustos, caixas vazias de papelão, sacolas plásticas ou outros materiais que não ofereçam riscos à segurança dos condutores, é recomendável para que a sinalização feita com o triângulo de segurança seja reforçada.

Contudo, é imprescindível que esses dispositivos sejam RETIRADOS do local após o atendimento às vítimas e o saneamento das circunstâncias que envolvem o acidente.

Deixá-los na pista é infração de trânsito passível de punição conforme o CTB – confesso ser de difícil fiscalização, afinal, o agente de trânsito pode não ter constatado quem foi o responsável pela sinalização.

CTB, art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:
Infração – média;
Penalidade – multa.

Sinalização dentro de curvas

A ideia é que a sinalização seja disposta de maneira que os condutores, ao se aproximarem do local, possam vê-la antes mesmo de visualizar o acidente e, assim, tenham tempo suficiente para frear e parar o veículo sem maiores dificuldades.

Com isso, um problema comum relatado por motoristas é quando a sinalização fica disposta dentro de uma curva. Nesse caso, a dificuldade em visualizar a sinalização e frear aumenta, afinal, uma frenagem dentro de curva sempre requer cuidados especiais.

A ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego) orienta em seu manual “Noções de Primeiros Socorros no Trânsito” que, se durante a contagem dos passos, você se deparar com um trecho em curva, deve-se PARAR a contagem e recomeçar DO ZERO, após a curva.

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