Trânsito

Conheça seu direito sobre indenização em razão de falhas na sinalização de vias públicas

Por Israel Cavalcante

É um dever legal da administração pública prestar os serviços de forma contínua e segura. Qualquer falha na prestação desses serviços causarem prejuízos aos administrados (população) gera, para o poder público, o dever de reparar o dano.

No caso das vias públicas, os agentes responsáveis devem zelar pela segurança do trânsito e pela preservação de acidentes, deve manter boa manutenção das vias e sinalização adequada, advertindo os motoristas dos perigos e obstáculos que possam oferecer risco, caso isso não ocorra, o administrador público está sendo negligente e pode ser responsabilizado pela omissão.

Imaginemos um acidente causado por falta de sinalização ou sinalização inadequada de uma curva perigosa, um cruzamento onde não fica claro qual a via preferencial ou uma lombada (quebra molas). A responsabilidade deve recair no agente de trânsito que tem o dever legal de zelar pela segurança nas vias públicas.

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Os danos a serem ressarcidos podem ser materiais ou morais. Material é aquele dano causado ao patrimônio da pessoa, como o carro ou a moto que ficou danificado, já o dano moral atinge a esfera interna e causam sentimentos da angústia e dor como a lesão corporal ou a morte de alguém.

Como ingressar na justiça para reaver os danos:

Para ingressar na justiça requerendo a indenização pelos danos causados em razão de falha na sinalização de vias públicas, deve ser constituída prova do fato ocorrido. Serve como prova os laudos periciais, fotos, filmagem, testemunhas. Deve ainda provar que o fato só ocorreu em razão da falha na sinalização. No caso do dano material a vítima deve apresentar três orçamentos prévios que constem os valores devidamente discriminados, o que consiste em peças e mão de obra. Caso a vítima já tenha providenciado o conserto do bem, deve apresentar a nota fiscal. Em relação ao dano moral fica a critério do julgador (judiciário) avaliar o caso concreto e com base nos fatos atribuir um valor.

O comportamento da vítima é avaliado no momento da decisão judicial. Caso reste provado que a vítima teve culpa exclusiva ou de alguma forma concorreu para a ocorrência do fato isto pode excluir ou diminuir a responsabilidade do agente público. Imagine que a sinalização não esteja adequada em relação a um cruzamento ou uma lombada, mas o motorista esta no mexendo no telefone ao invés de estar prestando atenção no trânsito, ou estar em alta velocidade ou até mesmo embriagado. O comportamento da vítima será analisado ao deferir (aceitar) a sentença.

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