MULHER É ACUSADA DE ENVENENAR MARMITA DO MARIDO COM CHUMBINHO; CASO VAI A JÚRI POPULAR EM RO

Uma mulher acusada de matar o próprio marido ao colocar veneno de rato na comida dele será julgada pelo Tribunal do Júri. O caso aconteceu em setembro de 2025, no município de Chupinguaia, em Rondônia. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que também negou o pedido da defesa para revogar a prisão preventiva da acusada.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o casal enfrentava constantes conflitos, que teriam se agravado depois que o homem demonstrou a intenção de encerrar o relacionamento.
A acusação aponta que a mulher teria aproveitado a confiança do companheiro para colocar chumbinho, substância utilizada como veneno para matar ratos, na marmita que ele levaria para comer. Após ingerir o alimento contaminado, o homem passou mal e morreu algumas horas depois.
Os exames periciais identificaram a presença da substância tóxica tanto nos restos da comida quanto no material biológico da vítima. A confirmação ocorreu inclusive após a exumação do corpo.
Defesa tentou barrar julgamento
Os advogados da acusada recorreram da decisão que determinou que ela fosse submetida ao Tribunal do Júri. Entre os argumentos apresentados, questionaram a utilização de imagens de câmeras de segurança, alegando que os registros teriam sido obtidos pelo filho da vítima.
A defesa também contestou os exames toxicológicos, alegou insuficiência de provas, pediu a retirada das qualificadoras do homicídio e solicitou que a prisão preventiva fosse revogada.
O recurso foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-RO. O relator, desembargador Álvaro Kalix Ferro, rejeitou os pedidos apresentados pelos advogados.
Conforme o entendimento do magistrado, imagens e outros elementos obtidos por particulares podem ser considerados no processo, desde que não haja indícios de adulteração ou violação do direito de defesa.
Os desembargadores avaliaram que os depoimentos, os laudos periciais e as pesquisas relacionadas aos efeitos do veneno encontradas no celular da investigada formam um conjunto de indícios suficiente para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri.
Com a decisão, também foram mantidas as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo fútil, emprego de veneno e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Agora, caberá aos jurados analisar as provas e decidir sobre a responsabilidade da acusada pelo crime. Até o julgamento, ela permanecerá presa preventivamente.

