Geral

PENA MANTIDA: Justiça confirma condenação de 45 anos por feminicídio em Rondônia

Um homem condenado pelo assassinato da ex-companheira deverá cumprir 45 anos de prisão. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por unanimidade, manter a pena estabelecida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes. O crime ocorreu em novembro de 2024, no município de Monte Negro.

A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) e pela defesa do condenado. Enquanto os promotores tentavam aumentar a punição, os advogados pediam a redução da pena para 40 anos.

O Ministério Público contestou um benefício aplicado na sentença, alegando que o réu não havia comunicado o crime nem colaborado espontaneamente com as autoridades. A denúncia que levou a polícia até o caso teria sido feita por terceiros. Já a defesa questionou o aumento da pena relacionado à violência doméstica.

Ao julgar os pedidos, os desembargadores concordaram parcialmente com os dois lados. Foi retirado o desconto concedido ao condenado pelo suposto aviso do crime, mas também foi excluído o acréscimo relacionado à violência doméstica, por entenderem que essa circunstância já integra a própria condenação por feminicídio.

Como as duas alterações tiveram efeitos opostos no cálculo, a pena final não mudou: 45 anos de reclusão.

Como aconteceu o crime

Conforme os autos, o homem e a vítima tiveram um relacionamento amoroso de aproximadamente um mês, mas estavam separados quando se encontraram em uma festa, na noite do assassinato.

Durante o evento, o condenado teria demonstrado ciúmes ao ver a ex-companheira interagindo com outras pessoas. Em seguida, passou a enviar mensagens à irmã da mulher, nas quais afirmava que iria matá-la.

Ainda segundo a decisão judicial, o crime foi cometido com um canivete e marcado pela extrema violência. O assassinato aconteceu em novembro de 2024, em Monte Negro. O homem está preso desde a época do ocorrido.

O Tribunal do Júri condenou o réu em 15 de maio de 2026. Posteriormente, o recurso foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026.

O julgamento teve como relator o desembargador Francisco Borges e contou também com a participação dos desembargadores Osny Claro e Aldemir de Oliveira.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo