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DENÚNCIA EM PORTO VELHO: PAIS ACUSAM CRECHE ESCOLA APRENDER DE DIFICULTAR ENTREGA DE DOCUMENTOS ESCOLARES POR SUPOSTAS DÍVIDAS

Famílias relatam que a liberação de documentos necessários à transferência de alunos estaria sendo condicionada à assinatura de notas promissórias. Denunciantes afirmam possuir provas e testemunhas.

PORTO VELHO (RO) – Uma denúncia envolvendo a Creche Escola Aprender, localizada na zona Sul de Porto Velho, levanta questionamentos sobre os direitos dos estudantes e os limites legais da cobrança de mensalidades escolares.

Segundo relatos encaminhados por pais e responsáveis, a instituição estaria dificultando a entrega de documentos escolares necessários à transferência de crianças para outras unidades de ensino. A alegação mais grave é que a liberação estaria sendo condicionada à assinatura de notas promissórias relacionadas a supostas pendências financeiras.

Os denunciantes afirmam possuir documentos, mensagens, testemunhas e relatos capazes de subsidiar a apuração dos fatos.

CRIANÇAS NÃO PODEM SER PENALIZADAS POR DÍVIDAS ESCOLARES

A situação relatada merece atenção especial porque envolve o direito fundamental à educação.

O artigo 6º da Lei Federal nº 9.870/1999 proíbe expressamente a retenção de documentos escolares por motivo de inadimplência, assim como outras penalidades pedagógicas decorrentes da falta de pagamento.

Isso significa que uma instituição privada pode buscar judicialmente a cobrança de valores eventualmente devidos, mas não pode utilizar a documentação escolar como instrumento de pressão para receber dívidas.

Se confirmada a exigência relatada pelas famílias, a conduta poderá caracterizar violação à legislação educacional e justificar providências administrativas e judiciais.

PAIS AFIRMAM TER PROVAS DAS DENÚNCIAS

De acordo com os responsáveis, a situação não se limita a uma insatisfação com cobranças.

Os relatos apontam possíveis obstáculos ao exercício do direito de transferência escolar, envolvendo documentos essenciais à continuidade da vida acadêmica dos alunos.

As famílias afirmam dispor de elementos documentais e testemunhais que poderão ser apresentados às autoridades competentes.

O caso suscita uma questão importante: até que ponto uma escola pode exercer seu direito de cobrança sem comprometer os direitos das crianças?

AUTORIDADES PODEM SER ACIONADAS

Caso os fatos sejam comprovados, os responsáveis poderão buscar providências junto ao Procon, aos órgãos de fiscalização educacional, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, conforme as respectivas competências.

A legislação brasileira assegura proteção especial aos direitos de crianças e adolescentes, inclusive ao acesso e à continuidade da educação.

A existência de eventuais débitos não autoriza a retenção de documentos escolares como forma de cobrança.

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