PISO DA ENFERMAGEM: Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento no STF

O julgamento que discute as regras de aplicação do piso salarial nacional da enfermagem foi interrompido no Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Gilmar Mendes pedir vista do processo na segunda-feira (26). A análise ocorria em sessão virtual, com encerramento previsto para a próxima terça-feira (3 de novembro).
Antes da suspensão, três ministros já haviam apresentado seus votos, divididos em duas linhas de entendimento que possuem pontos em comum. Entre as principais questões ainda em discussão estão a participação financeira da União no pagamento do piso e as medidas que poderão ser adotadas pela Justiça quando não houver acordo entre trabalhadores e empregadores do setor privado.
Estabelecido pela Lei nº 14.434/2022, o piso nacional prevê remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros. Para os técnicos de enfermagem, o valor corresponde a 70% desse montante, enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras têm direito a 50%.
A validade das regras é contestada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). A entidade argumenta que a proposta foi aprovada sem discussão suficiente e questiona a iniciativa legislativa, alegando que o tema deveria ter sido apresentado pelo presidente da República por envolver a remuneração de servidores públicos federais.
A confederação também sustenta que os custos da medida podem pressionar as finanças estaduais e municipais e comprometer a continuidade de serviços essenciais de saúde.
O piso foi incorporado à Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 124/2022. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 127/2022 estabeleceu a responsabilidade da União de oferecer assistência financeira complementar para ajudar no cumprimento da remuneração mínima.
Em 2023, a Lei nº 14.581 autorizou a abertura de um crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde, destinado a apoiar estados e municípios no pagamento do piso.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso havia suspendido inicialmente os efeitos da lei de 2022, diante de indícios de demissões e de possíveis prejuízos à prestação dos serviços públicos de saúde. Após a aprovação dos recursos federais, porém, autorizou a retomada dos pagamentos.
Ainda em 2023, o Supremo definiu critérios para a implementação do piso conforme as diferentes modalidades de contratação dos profissionais. Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até que a análise seja retomada, e as divergências sobre o alcance das regras ainda aguardam uma definição da Corte.


