Justiça bate martelo e decide briga de Da Cunha e governo de SP

O órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão liminar que suspendia a demissão do delegado Carlos Alberto da Cunha, mais conhecido como Delegado Da Cunha, do quadro da Polícia Civil de São Paulo. A informação foi confirmada à reportagem pela defesa.
Deputado federal pelo União Brasil e candidato à reeleição, Da Cunha foi exonerado do cargo em 3 de setembro, após o governo paulista considerar procedentes as acusações feitas contra o parlamentar em processo administrativo. O delegado recebeu a pena de demissão a bem do serviço público.
A decisão foi assinada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do estado. A medida, no entanto, foi suspensa pelo TJSP no mesmo dia, após o deputado entrar com um mandado de segurança contra o governador. Na prática, Da Cunha segue na Polícia Civil até segunda ordem, ou seja, até que o mérito do caso seja analisado pela Justiça.
À Justiça, o governo de São Paulo afirmou que a demissão de Carlos Alberto da Cunha se baseou em processo administrativo instaurado em 16 de setembro de 2021, que apurava a suspeita da prática de infrações administrativas de natureza grave, descumprimento de deveres e transgressões disciplinares no exercício do cargo de delegado de Polícia Civil do estado de São Paulo. Ao Metrópoles, o parlamentar afirmou, em mensagem, que a demissão dele resultou de “perseguição política”.
Da Cunha estava licenciado da instituição e ganhou projeção nacional ao publicar vídeos de operações policiais nas redes sociais, antes de ser eleito deputado federal, em 2022. A exposição nas redes também colocou o delegado no centro de uma série de investigações.
Em 2020, Da Cunha foi acusado de obrigar a vítima de um sequestro e um criminoso a retornarem a um cativeiro já desativado para que a ação policial fosse reencenada e gravada. Ele admitiu ter feito uma reprodução da ocorrência. O processo judicial relacionado ao episódio acabou arquivado em 2024.
*Metrópoles



