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Onde a distância não pode impedir a Justiça, a OAB se faz presente

Por Ana Candido

Mais de 14 mil advogados. 52 municípios. Um território marcado por longas distâncias. Em Rondônia, estar presente onde a advocacia acontece é um desafio que vai muito além de manter uma estrutura física. É chegar ao interior, ouvir quem está na ponta, oferecer suporte e, principalmente, garantir que nenhum advogado fique sozinho quando suas prerrogativas são ameaçadas. É nesse cenário que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) busca transformar uma frase em prática: onde tem advocacia, tem OAB.

A realidade do estado ajuda a dimensionar esse desafio. Cerca de 40,6% dos advogados inscritos em Rondônia atuam fora da capital. Para aproximar a instituição desses profissionais, a OAB-RO aposta na interiorização, com ações voltadas à infraestrutura, capacitação, assistência e atendimento às subseções. Em um estado onde as distâncias podem significar horas de deslocamento, a presença institucional deixa de ser apenas uma questão administrativa e passa a representar uma forma de garantir que a advocacia tenha condições de exercer seu papel em diferentes regiões.

Se engana quem pensa que quem luta para garantir os direitos, não tem seus próprios direitos violados. As prerrogativas não são privilégios concedidos à categoria. São garantias para que o profissional possa exercer a defesa de seu cliente com independência. Quando um advogado é impedido de acessar um processo, falar em uma sessão ou conversar com uma pessoa que representa, a consequência não atinge somente aquele profissional. Pode atingir diretamente o cidadão que depende daquela defesa. Por isso, a OAB mantém mecanismos de atuação para responder a situações de violação, inclusive em delegacias, presídios, fóruns e ambientes virtuais.

É o que aconteceu com o Hiran Saldanha de Macedo Castiel, advogado hà mais de duas décadas, quando em 27 de março de 2026, participava de uma sessão virtual do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), onde atuava na defesa de um cliente. Durante o julgamento, ele pediu a palavra pela ordem, mas teve o microfone silenciado. Segundo os registros analisados pela OAB, Hiran pediu a palavra cinco vezes, foi impedido de se manifestar e acabou retirado da sala virtual.

O episódio não terminou com o encerramento daquela sessão. Hiran comunicou o caso à OAB-RO e registrou boletim de ocorrência. A Comissão de Defesa das Prerrogativas analisou a situação e reconheceu a violação. Em 3 de julho, o Conselho Seccional aprovou por unanimidade o desagravo público, posteriormente publicado em 7 de agosto. A entidade também recomendou ao Coren-RO a adoção de procedimentos mínimos para sessões virtuais, como o registro dos pedidos de palavra, a fundamentação de eventual negativa e a preservação das gravações.

Em entrevista, Hiran relatou a experiência e mostrou que, por trás de uma discussão aparentemente técnica sobre o funcionamento de uma sessão virtual, existe uma questão essencial: o direito de defesa. A tecnologia mudou o ambiente onde julgamentos acontecem, mas não mudou as garantias que devem ser respeitadas. A própria OAB-RO resumiu o entendimento ao afirmar que uma sessão virtual não cria um espaço onde as prerrogativas deixam de existir.

O caso também ajuda a explicar por que a defesa das prerrogativas interessa a quem nunca precisou entrar em um fórum ou contratar um advogado. O profissional é a voz técnica de quem busca seus direitos. Se essa voz é impedida de atuar, quem está do outro lado da causa pode ser diretamente prejudicado. No caso de Hiran, a discussão não era apenas sobre o microfone de um advogado: era sobre garantir que a defesa de uma pessoa pudesse ser exercida durante um julgamento.

Mas a atuação da OAB não se limita à proteção da advocacia. A entidade também participa de debates e iniciativas relacionados à cidadania e aos direitos humanos. Um exemplo recente está no trabalho do Conselho Federal da OAB voltado à reparação histórica e ao enfrentamento do racismo, com propostas para fortalecer a aplicação da Lei nº 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira nas escolas. A iniciativa prevê mobilização institucional e participação das seccionais para ampliar o debate e buscar mecanismos que contribuam para a efetivação da legislação.

No fim, a presença da OAB pode ser percebida em diferentes cenários: na subseção distante da capital, no apoio ao advogado que enfrenta dificuldades para exercer a profissão, na defesa de uma prerrogativa violada e também em ações que ultrapassam os limites da própria categoria. Onde existe um advogado tentando garantir o direito de alguém, existe também uma responsabilidade maior, assegurar que ele tenha liberdade para cumprir essa missão.

E é justamente nesse ponto que a frase “Onde tem advocacia, tem OAB” deixa de ser apenas um tema e passa a representar uma atuação, estar perto, proteger, orientar e defender. Porque defender a advocacia, no fim das contas, é também defender o direito de cada cidadão de ter voz diante da Justiça.

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