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Golpe do falso advogado causa prejuízo de mais de R$ 100 mil, mas Justiça de Jaru nega pedido de urgência

Um morador de Jaru, interior do estado, que afirma ter perdido mais de R$ 100 mil em um golpe aplicado por uma pessoa que se passou por advogado teve negado, neste momento, um pedido de urgência feito à Justiça, 2° Vara Cível, para suspender as cobranças e evitar possíveis restrições em seu nome.

Vítima recebeu mensagem pelo WhatsApp

Segundo o processo, a fraude começou quando a vítima recebeu mensagens pelo WhatsApp de alguém que dizia ser um advogado que já havia trabalhado para ela. O golpista teria enviado uma falsa decisão judicial e, utilizando a informação para ganhar a confiança da vítima, conseguiu convencê-la a realizar uma série de operações financeiras.

Entre as transações estão três empréstimos contratados junto à Cresol, que somaram R$ 50 mil, além de transferências via Pix e pagamentos de boletos. Ao contabilizar todas as operações, o prejuízo informado no processo chegou a R$ 100.048,73.

Diante da situação, o morador entrou na Justiça para tentar anular os empréstimos e pedir que as empresas envolvidas sejam responsabilizadas pelos prejuízos financeiros e pelos danos morais.

Justiça entendeu que ainda é preciso investigar

A vítima também pediu uma decisão imediata para que as cobranças dos empréstimos fossem interrompidas, seu nome não fosse incluído em cadastros de inadimplentes e os números de WhatsApp utilizados pelos supostos criminosos fossem bloqueados. O juiz, porém, decidiu não conceder a tutela de urgência neste momento.

Na avaliação do magistrado, os documentos apresentados indicam que o morador pode realmente ter sido vítima de uma fraude. No entanto, ainda não existem elementos suficientes para afirmar se as instituições financeiras e demais empresas envolvidas falharam na prestação dos serviços ou na segurança das operações. Um dos pontos considerados pela Justiça foi que as movimentações financeiras foram feitas utilizando a própria conta da vítima e seus mecanismos de acesso, embora ela alegue ter realizado as operações após ser enganada pelos criminosos.

Por isso, o juiz entendeu que é necessário ouvir as empresas e analisar outras provas antes de decidir quem poderá ser responsabilizado pelo prejuízo.

Processo continua

Com a decisão, as cobranças não foram suspensas por enquanto, assim como não foi determinado o bloqueio dos números utilizados pelos golpistas nem a proibição imediata de eventual negativação do nome da vítima. Isso não significa, entretanto, que o processo tenha terminado. A decisão poderá ser revista caso novas informações ou provas sejam apresentadas durante a ação.

São citados no processo Banco Safra, Mercado Pago, Banco Agibank, Cresol, PicPay, Stone Pagamentos e Facebook Serviços Online do Brasil. As empresas serão notificadas e terão 15 dias para apresentar suas defesas. Depois dessa etapa, o morador poderá se manifestar sobre os argumentos apresentados e as partes poderão indicar quais provas pretendem produzir.

A Justiça deverá analisar, ao longo do processo, se houve falha das empresas e quem poderá ser responsabilizado pelo prejuízo de mais de R$ 100 mil.

Foto: Flavia Freitas/OAB-RJ

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