Greve dos professores em Porto Velho é considerada ilegal pela JustiçaDesembargador aponta que negociações não foram esgotadas

A greve dos profissionais da educação da rede municipal de Porto Velho, prevista para começar no próximo dia 12 de agosto, foi considerada ilegal pela Justiça.
Em decisão publicada no fim da tarde desta sexta-feira (7), o desembargador Alexandre Augusto Martins deferiu o pedido de tutela antecipada apresentado pela Prefeitura de Porto Velho e determinou que os sindicatos não deflagrem a paralisação.
Na decisão, o magistrado destacou que ainda existem alternativas de negociação que não foram esgotadas entre a categoria e o município e que uma eventual paralisação provocaria prejuízos diretos aos estudantes da rede pública.
A determinação ocorre, inclusive, após os próprios representantes sindicais afirmarem, em reunião anterior, que caso a Justiça considerasse a greve ilegal, a decisão seria acatada e a paralisação não seria deflagrada. Com isso, o caminho agora deve ser o retorno à mesa de negociações.
Um dos principais pontos de divergência é o piso nacional do magistério. A Prefeitura de Porto Velho, sob a gestão do prefeito Léo Moraes, já assinou a implantação do piso e estabeleceu o início do pagamento para outubro. Os professores, entretanto, reivindicam que o reajuste seja aplicado já em agosto e ainda defendem o pagamento retroativo desde a definição nacional do piso, o que representaria um passivo acumulado de longo período.
A administração municipal sustenta que essa antecipação e o pagamento retroativo são incompatíveis com a atual realidade fiscal, financeira e administrativa de Porto Velho, que ainda enfrenta dificuldades e compromissos herdados da gestão anterior.
Para o município, portanto, existe uma demonstração concreta de disposição para solucionar a reivindicação, já que o piso foi reconhecido e teve sua implantação definida.
O que se busca agora é que os sindicatos também considerem os limites financeiros da administração e retomem as negociações com bom senso e razoabilidade, evitando transformar uma divergência sobre prazo de pagamento em uma paralisação que atingiria diretamente milhares de estudantes.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador ressaltou: “A educação trata-se de direito fundamental assegurado pelos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, cuja prestação contínua possui acentuada relevância social.” O magistrado também destacou a necessidade de conciliar o direito de greve com o dever estatal de garantir o serviço educacional, dando prioridade à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
A decisão estabelece multa de R$ 20 mil por dia para cada sindicato que descumprir a determinação, além de R$ 1 mil por dia para cada dirigente ou liderança que insistir na paralisação. SINTERO, SINDEPROF e SINPROF deverão cumprir a decisão e, conforme o compromisso assumido anteriormente pelos próprios sindicalistas, o cenário agora é de retorno às negociações.
Texto: Redação




