STF determina que Soraya Thronicke e Lindbergh Farias apresentem provas sobre acusação contra Alfredo Gaspar

Jornalismo — OMadeira
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentem, no prazo de 15 dias, informações e elementos que possam fundamentar as acusações de estupro de vulnerável atribuídas ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa liderada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Na decisão, o ministro requisitou que os parlamentares forneçam dados capazes de identificar os autores das mensagens juntadas aos autos, bem como informações relacionadas a eventuais registros de ligações telefônicas que possam contribuir para a apuração dos fatos.
A controvérsia teve início em 27 de março, quando Soraya Thronicke e Lindbergh Farias protocolaram uma notícia-crime perante a Polícia Federal. Na representação, afirmaram ter recebido documentos referentes ao suposto estupro de uma adolescente de 13 anos, ocorrido há aproximadamente oito anos, fato que teria resultado em gravidez e no nascimento de uma criança. À época, os parlamentares não apresentaram provas materiais, alegando a necessidade de preservar a identidade da mãe e do filho.
O episódio ganhou repercussão pública durante uma sessão da CPI do INSS, em março, da qual Alfredo Gaspar era relator. Durante um confronto verbal no plenário, Lindbergh Farias dirigiu ao deputado a acusação de “estuprador”, após ser alvo de provocações de Gaspar, que o chamou de “Lindinho” e leu poemas durante a sessão. Em resposta, o parlamentar do PL rebateu chamando o deputado petista de “corrupto”.
Com o objetivo de antecipar a produção de prova técnica e contribuir para o esclarecimento dos fatos, Alfredo Gaspar submeteu-se voluntariamente a exame de DNA em 23 de abril. Segundo laudo obtido com exclusividade pela coluna da jornalista Manoela Alcântara, a coleta do material genético foi realizada por meio de dois swabs da mucosa oral do parlamentar.



