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TJRO mantém condenação e determina reembolso de R$ 120 mil, além de indenização, por transporte em UTI aérea de bebê

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação imposta à operadora Sul América Serviços de Saúde, determinando o ressarcimento de R$ 120 mil a uma família que precisou custear, com recursos próprios, a transferência de um bebê de apenas dois meses em uma UTI aérea. Além disso, a empresa também deverá indenizar os pais em R$ 10 mil a título de danos morais.

O caso teve início em julho de 2024, quando a criança foi diagnosticada com pneumonia necrosante associada a um abscesso pulmonar. Diante da inexistência, em Rondônia, de equipe médica especializada e da estrutura hospitalar necessária para o tratamento, a remoção imediata para uma unidade de saúde em São Paulo foi considerada imprescindível para preservar a vida do paciente.

Conforme consta na decisão, a operadora negou a autorização para o transporte aéreo e ainda condicionou a análise do pedido à apresentação de documentos que já estavam sob sua própria responsabilidade. Para o Judiciário, a exigência representou excesso de burocracia e afrontou os princípios da boa-fé e da razoabilidade, especialmente diante da urgência do quadro clínico.

Sem alternativa, os familiares assumiram integralmente o elevado custo da remoção, situação que, segundo o entendimento da Justiça, intensificou o sofrimento emocional vivenciado durante o tratamento da criança.

Em sua defesa, a Sul América sustentou que o contrato firmado previa apenas remoção terrestre e argumentou que o transporte em UTI aérea não integra o rol de cobertura obrigatória estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar da alegação, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a condenação da operadora.

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