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“Partido dos Traficantes”: juiz condena Nikolas a pagar R$ 20 mil ao PT

O juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT) por danos morais. A decisão atende a uma ação movida pelo partido após o parlamentar publicar, em uma rede social, a expressão “Partido dos Traficantes” para se referir à sigla.

A sentença foi divulgada na quinta-feira (30/7). Na decisão, o magistrado entendeu que, ao chamar o PT de “Partido dos Traficantes”, Nikolas atribuiu à legenda “uma vinculação direta com atividade criminosa de extrema gravidade social, apta a comprometer sua reputação institucional perante filiados, eleitores, adversários políticos e a sociedade em geral”.

O juiz também destacou que a publicação foi feita no perfil pessoal do deputado, “sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido e o tráfico de drogas”.

Durante a defesa, Nikolas Ferreira alegou estar protegido pela imunidade parlamentar. No entanto, o magistrado rejeitou o argumento, afirmando que a imunidade “não constitui autorização irrestrita para ofensas pessoais ou institucionais desvinculadas do exercício do mandato”.

Além da indenização de R$ 20 mil, a decisão determina que o deputado remova a publicação em até cinco dias após o trânsito em julgado da sentença. Caso descumpra a determinação, estará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Como a condenação foi proferida em primeira instância, Nikolas Ferreira ainda pode apresentar recurso.

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