Motorista embriagado é preso após bater na traseira de motocicleta na BR-364, em frente à UNIR, em Porto Velho

Jornalismo — OMadeira
Um motorista, ainda não identificado, foi preso na noite desta quinta-feira (23/04) após colidir violentamente na traseira de uma motocicleta na BR-364, nas proximidades da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em Porto Velho.
De acordo com informações apuradas pelo jornal OMadeira, o condutor do carro teria alegado que não percebeu a presença do motociclista na via no momento da colisão. Com o forte impacto, o piloto da moto foi arremessado ao solo e ficou ferido, necessitando de atendimento médico.
Populares que presenciaram a cena acionaram equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o socorro de emergência. A vítima sofreu diversas escoriações pelo corpo e recebeu os primeiros atendimentos no local.
Durante a ocorrência, os policiais rodoviários federais perceberam sinais visíveis de embriaguez no motorista e realizaram o teste do etilômetro. O resultado apontou 0,66 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, índice acima do limite que configura crime de trânsito.
Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes.
O que diz a lei
Dirigir sob influência de álcool é infração prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é considerada gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40.
Além disso, quando o teste aponta índice igual ou superior a 0,34 mg/L, a conduta também pode configurar crime previsto no Artigo 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
Acidente com vítima
Quando o motorista embriagado se envolve em acidente com vítima lesionada, ele ainda pode responder por outros crimes, como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Artigo 303 do CTB), cuja pena pode ser agravada se houver embriaguez.
Dependendo da gravidade, o condutor pode responder com pena de reclusão, além de indenizações civis e demais sanções judiciais.
As circunstâncias do acidente serão investigadas pelas autoridades competentes.




