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Justiça de RO determina que o Iperon pare de descontar de aposentado com transtorno bipolar

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Saúde da Comarca de Porto Velho determinou que o IPERON interrompa imediatamente os descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de um servidor aposentado por invalidez, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.

Na sentença, o magistrado reconheceu a gravidade do quadro clínico, comprovado por laudos médicos, entendendo que a condição se enquadra juridicamente como “alienação mental”. Com isso, o aposentado passa a ter direito à isenção do tributo.

O instituto previdenciário havia contestado o pedido, alegando que o transtorno bipolar não está expressamente previsto na lista de doenças que garantem o benefício, além de sustentar que a perícia médica interna não havia reconhecido a incapacidade para fins de isenção. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pelo Judiciário.

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Segundo a decisão, a interpretação adotada pelo órgão foi considerada excessivamente restritiva. O juiz destacou que o entendimento dos tribunais superiores tem sido no sentido de ampliar a proteção ao contribuinte em situações de doenças graves e incapacitantes, justamente para reduzir o impacto financeiro do tratamento.

Em relação aos valores já descontados, a sentença estabeleceu uma divisão de responsabilidades: o IPERON deverá cessar imediatamente as cobranças futuras, enquanto a devolução das quantias pagas anteriormente deverá ser buscada pelo servidor em uma nova ação judicial contra o Estado de Rondônia, responsável pela arrecadação do imposto.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança nº 7065581-74.2025.8.22.0001, publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional em 9 de abril de 2026, e ainda cabe recurso.

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