Trânsito

DENATRAN ESCLARECE O QUE MUDA A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA NO EXAME TOXICOLÓGICO

ESTRADAS O PORTAL DAS RODOVIAS DO BRASIL

NOVO CTB EM VIGOR: Caminhoneiro drogado matou a esposa de motociclista ao arrastar a moto por mais de 30 quilômetros na BR-101, em Santa Catarina. Fotomontagem: Divulgação/Estradas

A partir desta segunda-feira(12) o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apresentará várias alterações. Dentre elas, merece destaque o caso do exame toxicológico de larga janela de detecção, que permite identificar o uso regular de drogas nos últimos 90 dias. Quem não realizar o exame nos prazos previstos, comete infração gravíssima e multa multiplicada por 5 vezes.

Exigido para condutores das categorias C, D e E pela Lei 13.103/15, na renovação da habilitação, mudança de categoria e na contratação, o exame teve grande impacto, principalmente, entre caminhoneiros e motoristas de ônibus.

Segundo a assessoria do Denatran, as exigências quanto à realização de exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D ou E permanecem as mesmas.

A novidade, que entra em vigor, pertinente ao exame, é decorrente da Lei nº 14.071/2020, que altera a redação do § 2º do Art. 148-A, bem como acresce o art. 165-B ao CTB , que tipifica expressamente como infração de trânsito duas situações relativas ao exame toxicológico que deve ser realizado por motoristas com menos de 70 anos de idade, a cada dois anos e seis meses, a partir da data de obtenção ou renovação da CNH, previsto na redação dada pela citada norma ao § 2º do mencionado dispositivo legal.

A primeira, quando o condutor for flagrado dirigindo sem ter realização do exame periódico após 30 dias do prazo estabelecido; a segunda, no ato da renovação da CNH dos condutores que exercem atividade remunerada, caso não comprovem a realização de qualquer um dos exames periódicos previstos.

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Nas duas situações, a infração é gravíssima, com penalidade de multa multiplicada por 5, e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionando o levantamento da suspensão à inclusão da suspensão no RENACH de resultado negativo em novo exame.

Acrescenta-se que o Contran aprovou na quinta-feira (8) as alterações na Resolução Contran n° 691, de 27 de setembro de 2017, que regulamenta a realização dos exames toxicológicos, a fim de adequar o normativo às novas regras. A nova Resolução será publicada nesta segunda-feira (12).

Recentemente, o Denatran realizou um concurso denominado de “HackaTRAN” cujo vencedor criou um aplicativo para o exame toxicológico de larga janela.

Ainda segundo a assessoria do órgão, a ideia vencedora propõe a inclusão de uma funcionalidade na Carteira Digital de Trânsito (CDT), voltada ao motorista das categorias C, D e E, com a finalidade de auxiliá-lo na gestão da realização dos exames toxicológicos. Além de alertar sobre as datas de renovação dos exames, o app informaria a relação dos locais de Posto de Coleta Laboratorial (PCL) mais próximos do condutor e, ainda, permitiria o acompanhamento do andamento do exame e sua inserção junto à base do RENACH.

O Denatran está avaliando a viabilidade de incorporação da funcionalidade à CDT e, assim comprovado a sua eficácia e segurança para os usuários, promoverá as medidas para o desenvolvimento do aplicativo.

Por enquanto, a CDT não prevê o envio por meio eletrônico de aviso sobre o vencimento do prazo para realização dos exames toxicológicos exigidos para condutores das categorias C, D e E. Entretanto, para os condutores que possuem a CDT, está disponível tanto a informação de que o exame está em dia, quanto o aviso por meio do aplicativo de que o prazo para realizar novo exame está prestes a vencer.

O Denatran acrescenta que, atualmente existe legislação voltada à saúde do condutor, seja pela Lei do Caminhoneiro, seja pelo próprio CTB, agora melhorado. Além dessas ações, as resoluções do Contran garantem, por exemplo, a realização dos exames toxicológicos de larga janela de detecção, que proporciona mais segurança à sociedade; à medida que exige exames prévios para os motoristas das categorias C, D e E.

Também está sendo estudada a inserção do drogômetro, como um instrumento complementar de fiscalização e que atua na garantia da segurança viária verificando os condutores que porventura estejam dirigindo sob efeito de substâncias proibidas.

Fonte: estradas

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