Trânsito

Quem bate na traseira é sempre o culpado? Confira

O Código de Trânsito Brasileiro determina que seja mantida uma distância segura em relação ao veículo da frente, mas freadas bruscas sem necessidade podem ser responsabilizados pelo possível acidente.

É comum ouvirmos a frase “quem bate na traseira está sempre errado”. O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a respeito do assunto?

O CTB em seu artigo 26 discorre sobre a distância de seguimento que os condutores devem deixar.

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

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Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração – grave; menos 5 pontos na CNH
Penalidade – multa.

Nesse caso, a culpa é presumida- já que o condutor que vem atrás não deixou a distância de seguimento correta. Porém nada impede que o condutor da frente tenha cometido uma irregularidade capaz de gerar o acidente.

Imagem reprodução

Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Mesmo que o condutor necessite frear por algum motivo, por exemplo um buraco na pista pode ser responsabilizado pelo acidente de trânsito, caso ele não sinalize sua intenção de reduzir a velocidade, isso porque o veículo de trás não consegue prever.

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I – não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;

II – sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;

III – indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

Importante esclarecer que a lei de trânsito obriga os condutores que cometeram atos ilícitos pagarem pelos prejuízos causados- não importando se bateu atrás ou não.

A distância segura depende de alguns fatores. Deve-se levar em consideração a velocidade do veículo, as condições climáticas, as condições do veículo (principalmente pneus) e tempo de reação do motorista- tempo que o condutor demora para perceber o problema- tirar o pé do acelerador e pisar no freio- e Também o tempo de frenagem do veículo- distância que o automóvel percorre a partir do momento que os freios são acionados até a parada total.

De acordo com a direção defensiva existe um método simples e eficaz para auxiliar os condutores e ter uma referência da distância de frenagem, chamada ‘regra dos dois segundos’, indicado para dias em condições normais de trânsito.

veja como funciona:

  1. Espere o veículo que está à frente passe por um objeto fixo (poste, árvore ou placa);
  2. Comece a contar, pausadamente,o tempo entre você e o ponto fixo escolhido (inicie com 51, 52…);
  3. Assegure-se de que o tempo entre você e o objeto fixo seja maior ou igual a dois segundos.

Importante ressaltar que, segundo o CTB, todos os condutores ao ultrapassar um ciclista deverá deixar a distância mínima de 1,5 m.

As luzes de direção, as setas, deverão estar em perfeito estado de funcionamento para que os condutores percebam sua intenção de manobra. As luzes de freios também devem ser verificadas com frequência para alertar quanto a redução ou parada do veículo. O pisca alerta só pode ser utilizado em imobilizações ou situação de emergência, não podendo, portanto, ser usado somente porque o condutor está em velocidade reduzida, como em situação de chuva, neblina ou cerração.

Por Joéliton Menezes

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