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Justiça condena Eucatur por atraso de quase sete horas em viagem

Jornalismo – Omadeira

A Justiça de Jaru condenou a empresa Eucatur a pagar R$ 2 mil por danos morais a um passageiro após atraso de cerca de sete horas em uma viagem interestadual.

Segundo o processo, o consumidor enfrentou sucessivos atrasos durante o trajeto entre Cáceres (MT) e Jaru (RO), causando transtornos e prejuízo ao tempo útil do passageiro.

Na decisão, a Justiça entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço e determinou o pagamento da indenização com correção monetária e juros.

Omadeira com informações do Jaru On-line

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