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Cofen regulamenta atuação da Enfermagem no cuidado a pacientes com lesões cutâneas

Resolução 787/2025 estabelece parâmetros técnicos e competências profissionais para a promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nova resolução que atualiza e regulamenta a atuação da equipe de Enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas. O documento reforça a autonomia do enfermeiro, define responsabilidades e estabelece diretrizes para garantir um cuidado seguro, qualificado e alinhado às boas práticas assistenciais.

A resolução determina que o atendimento à pessoa com lesão cutânea deve ser realizado por profissionais de Enfermagem devidamente capacitados, respeitando competências técnicas e legais. O cuidado deve sempre ser precedido de avaliação clínica integral, por meio de consulta de enfermagem e das etapas do processo de enfermagem.

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Entre os principais avanços, destaca-se o papel do enfermeiro na avaliação clínica, na elaboração de protocolos, na seleção e prescrição de coberturas e tecnologias adjuvantes, além da condução das ações voltadas à prevenção, tratamento e reabilitação. O documento também reconhece a autonomia do enfermeiro para atuar em serviços públicos e privados, bem como abrir consultórios, clínicas e empresas especializadas no cuidado a feridas.

A resolução ainda autoriza o enfermeiro, quando capacitado, a coletar material de lesões com sinais de infecção, garantindo o devido encaminhamento à equipe multiprofissional quando necessário. Também reforça a responsabilidade do registro adequado da assistência em prontuário ou sistemas eletrônicos, respeitando as normas de sigilo e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Outro ponto importante é a recomendação para que enfermeiros que tratam lesões cutâneas complexas tenham formação específica por meio de pós-graduação lato sensu na área, com carga horária mínima prevista pelas normas educacionais. Com a atualização normativa, os Conselhos Regionais de Enfermagem passam a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes, assegurando a qualidade da assistência e a segurança das pessoas atendidas. A nova resolução revoga a norma anterior (Cofen nº 567/2018) e entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Ascom / Coren-RO – Luís Marcos

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