Deputado federal de Rondônia perde recurso no TRE e segue condenado por desinformação eleitoral

Jornalismo — OMADEIRA
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a punição aplicada ao deputado federal Rafael Fera (Podemos) por conta da divulgação de conteúdo considerado desinformativo durante o período eleitoral de 2024. A Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar e confirmou a multa no valor de R$ 10 mil, determinada anteriormente pela 7ª Zona Eleitoral.
O processo teve início após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que o deputado afirmava que servidores comissionados estariam sendo pressionados a participar de manifestações políticas e a solicitar votos.
No mesmo conteúdo, ele também levantou suspeitas sobre a gestão municipal, mencionando possíveis irregularidades envolvendo valores que ultrapassariam R$ 1,5 bilhão, além de sugerir a realização de auditorias e investigações.
Ao analisar o caso, a relatora Sandra Maria entendeu que as declarações ultrapassaram o limite da crítica política legítima. Segundo ela, as acusações foram apresentadas de forma ampla e sem qualquer prova concreta que indicasse a veracidade das afirmações ou a existência de investigações oficiais relacionadas aos fatos citados.
Na decisão, o relatório ainda reforça que, embora a liberdade de expressão seja um direito essencial dentro do debate democrático, especialmente durante campanhas eleitorais, ela possui limites legais.
A legislação eleitoral estabelece que a propagação de informações falsas ou distorcidas, capazes de afetar a transparência e o equilíbrio do processo eleitoral, pode resultar em sanções.
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