STJ decide: assinatura digital do Gov.br passa a ter o mesmo valor que assinatura em papel

Jornalismo — OMadeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que assinaturas digitais realizadas por meio da plataforma Gov.br possuem validade jurídica em todo o Brasil, equiparando-se às assinaturas feitas à mão em documentos físicos.
Com esse entendimento, diversos documentos assinados eletronicamente — como contratos, procurações e outros registros formais — passam a ser aceitos em processos judiciais e administrativos sem a obrigatoriedade de reconhecimento de firma em cartório na maioria das situações.
A decisão representa um avanço na modernização dos serviços públicos e tende a facilitar a vida de cidadãos, empresas e profissionais do direito, já que reduz custos, elimina deslocamentos e diminui etapas burocráticas.
Segundo os ministros, a exigência de reconhecimento de firma ou de comparecimento presencial só deve ocorrer em casos excepcionais, quando houver dúvida concreta e fundamentada sobre a autenticidade do documento apresentado. Fora dessas situações, recusar um documento assinado digitalmente pode ser considerado irregular.
Durante o julgamento, magistrados também criticaram o excesso de formalidades em procedimentos judiciais, apontando que esse tipo de prática pode dificultar o acesso à Justiça e atrasar a adaptação do sistema jurídico às ferramentas digitais.
O entendimento foi consolidado após a análise de um recurso no qual um processo havia sido encerrado porque a procuração apresentada possuía assinatura eletrônica. O tribunal reformou a decisão anterior e determinou que o processo tivesse continuidade, reconhecendo a validade da assinatura digital.
Imagem: Dorivan Marinho/SCO/STF

