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RONDÔNIA: Mais de 150 apenados saíram para passar o natal em família

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informa que ao menos 152 apenados do sistema prisional de Rondônia serão beneficiados com a saída temporária de Natal, a partir desta terça-feira (23). Até o momento, nenhum interno da capital, Porto Velho, foi contemplado com o benefício, popularmente conhecido como saidinha.


Os apenados autorizados deverão retornar às unidades prisionais até o dia 30 de dezembro. Como medida de segurança, todos serão monitorados por tornozeleira eletrônica durante o período em que estiverem fora do sistema.


De acordo com a Sejus, o benefício será concedido a internos das unidades prisionais de Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Rolim de Moura, Ariquemes e Ouro Preto do Oeste. Confira abaixo a quantidade de apenados e os respectivos períodos da saída temporária:


Cacoal: 15 apenados (22/12/2025 a 29/12/2025)
Cerejeiras: 3 apenados (24/12/2025 a 30/12/2025)
Colorado do Oeste: 5 apenados (23/12/2025 a 29/12/2025)
Rolim de Moura: 42 apenados (23/12/2025 a 30/12/2025)
Ariquemes: 61 apenados (23/12/2025 a 29/12/2025)
Ouro Preto do Oeste: 26 apenados (19/12/2025 a 26/12/2025)


A Sejus esclarece que nem todos os custodiados têm direito ao benefício. Para ser contemplado com a saída temporária, o apenado deve atender aos seguintes requisitos:


Apresentar comportamento classificado, no mínimo, como bom;


Ter cumprido 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4, se reincidente;


O benefício deve ser compatível com os objetivos da execução penal;


Estar em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19. Além disso, os beneficiados devem cumprir rigorosamente as seguintes condições durante o período da saída:


Permanecer no endereço informado das 22h às 6h;


Não se ausentar da comarca sem autorização prévia da direção do presídio ou da Justiça;


Não cometer ou participar de qualquer ato criminoso, sob pena de regressão de regime;


Não praticar falta grave;


Não ingerir bebidas alcoólicas, não utilizar drogas ilícitas e não frequentar bares, prostíbulos ou locais semelhantes;


Não circular na companhia de outros internos ou pessoas em liberdade condicional;


Portar documentos de identificação;
Retornar à unidade prisional na data e horário estabelecidos;


Comunicar imediatamente qualquer situação que impeça o cumprimento das regras;


Submeter-se ao monitoramento eletrônico.
Por fim, a Sejus ressalta que a concessão da saída temporária no período de Natal e Ano-Novo não é uma decisão discricionária do órgão, mas o cumprimento do que determina a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).

O benefício é concedido mediante autorização judicial e se aplica a apenados do regime semiaberto, incluindo aqueles que cumprem pena em prisão domiciliar, possibilitando o contato com o meio externo nesta fase da execução penal.

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