A pedido do MPF, ex-tesoureira da Caixa é condenada por desvio de valores de agência em Presidente Médici (RO)

Mais de R$ 76 mil foram subtraídos do caixa e dos terminais de autoatendimento em 2014
Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (12), uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal em Presidente Médici (RO) por enriquecimento ilícito.
A sentença determinou a perda dos R$ 73.066 desviados em 2014, quando era tesoureira da agência, além do pagamento de multa civil no mesmo valor. De acordo com a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF, a ex-empregada se valeu de sua condição de tesoureira para subtrair valores do caixa e dos terminais de autoatendimento da agência.
A irregularidade foi descoberta durante uma conferência de rotina, que constatou um desfalque total de R$73.066,00, sendo R$ 31 mil relacionados ao abastecimento dos caixas eletrônicos e R$ 42.066 identificados como falta na tesouraria.
Durante o andamento do processo, o MPF apresentou um robusto conjunto de provas, que incluiu as já produzidas em um processo administrativo da Caixa, depoimentos de testemunhas, relatórios de procedimento administrativo disciplinar da Caixa e imagens do circuito interno de segurança.
As gravações mostraram a mulher em movimento suspeito, retirando dinheiro do cofre e escondendo-o em sua jaqueta na tentativa de obstruir a fiscalização e camuflar o ato. A defesa da ex-tesoureira alegou a ocorrência de prescrição e a ausência de dolo (intenção deliberada), sustentando que se tratava de mera negligência.
No entanto, a Justiça Federal rejeitou esses argumentos, entendendo que as tentativas de atrapalhar a auditoria e as discrepâncias de valores eram indícios claros de má-fé e de conduta dolosa, caracterizando as ações como ato de improbidade, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Da sentença, cabe recurso. Ação Civil Pública nº 1000191-15.2019.4.01.4101



