Política

Dia da eleição: veja o que pode e o que não pode durante a votação

Eleitores devem ficar atentos às regras para evitar irregularidades no dia do pleito

No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, mas a legislação eleitoral estabelece uma série de restrições para garantir a liberdade de escolha e o sigilo do voto. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as principais regras que devem ser observadas pelos eleitores durante a votação.

Manifestação individual é permitida

O eleitor pode demonstrar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas.

No entanto, essa manifestação não pode se transformar em uma ação coletiva ou ruidosa. Também é proibido abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato.

Boca de urna é proibida

Uma das principais proibições no dia da eleição é a chamada boca de urna. Pedir votos, distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda e abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha são condutas proibidas e podem caracterizar crime eleitoral.

Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral durante o dia da votação.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar na cabine com o aparelho. Antes de votar, o telefone deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir a escolha feita na urna. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá acessar a cabine de votação.

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada ou filmada.

Cola eleitoral está liberada

Uma anotação em papel com os números dos candidatos pode ser levada para a cabine. A chamada “cola eleitoral” é permitida e pode ajudar o eleitor a lembrar a ordem e os números das candidaturas.

Não pode haver distribuição de camisetas

Embora o eleitor possa usar individualmente uma camiseta com referência ao candidato ou partido de sua preferência, é proibida a distribuição dessas peças para criar manifestações coletivas ou uniformizadas.

A legislação também impede aglomerações de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados que caracterizem manifestação coletiva.

Comércio pode funcionar

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar no dia da eleição, desde que sejam garantidas aos funcionários condições efetivas para exercer o direito e o dever de votar.

Atenção às regras

O TSE orienta que os eleitores respeitem as regras e procurem as autoridades eleitorais caso presenciem alguma irregularidade. Entre as condutas proibidas estão a propaganda eleitoral no dia da votação, a boca de urna, a distribuição de material de campanha e qualquer tentativa de influenciar a escolha de outros eleitores.

A orientação é que cada eleitor faça sua escolha de maneira livre e individual, respeitando o direito dos demais de votar sem pressão ou interferência.

Em resumo: no dia da eleição, o eleitor pode manifestar silenciosamente sua preferência e levar uma cola de papel para a cabine. Por outro lado, não pode fazer boca de urna, distribuir propaganda, realizar manifestações coletivas, usar equipamentos para registrar o voto ou entrar com celular na cabine.

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