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Fux derruba decisão de Dino e restabelece ordens do TSE sobre publicações envolvendo Flávio Bolsonaro sobre Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, na noite desta terça-feira (28/9), os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que havia suspendido uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra publicações que atribuíam ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Com a decisão de Fux, voltam a valer as determinações do ministro André Mendonça, do TSE, com as ressalvas já previstas na decisão original. As plataformas X, Facebook (Meta), ByteDance, dona do TikTok, e Google terão 24 horas para restabelecer o cumprimento das ordens da Justiça Eleitoral e deixar de executar a decisão de Dino, assinada no domingo (27/9).

A controvérsia começou após circular nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Na sexta-feira (25/9), o ministro André Mendonça concedeu tutela de urgência em representação apresentada pelo candidato e determinou a remoção de postagens consideradas desinformativas, além da proibição de republicação da narrativa.

Entre as publicações atingidas pela determinação estava uma postagem do ator e humorista Antonio Tabet, que escreveu:

“A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

Em nota, a defesa de Tabet repudiou a decisão liminar de Mendonça e argumentou que o texto não citava, em nenhum momento, o nome do candidato. Os advogados afirmaram ainda que seriam apresentados todos os recursos cabíveis para reverter a decisão e resguardar o direito à livre manifestação.

O caso chegou ao STF por meio de uma petição incidental — documento jurídico apresentado no decorrer de um processo já em andamento — e foi distribuído ao ministro Flávio Dino.

Com a decisão de Luiz Fux, as determinações anteriormente estabelecidas por André Mendonça voltam a produzir efeitos, enquanto as plataformas deverão cumprir as ordens da Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.

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