Política
Lei de autoria de Anderson Pereira garante gratuidade no transporte intermunicipal a pacientes com câncer durante o período de tratamento

A Lei nº 5.036/2021, de Rondônia, estabeleceu a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para pessoas diagnosticadas com câncer que atendam aos critérios previstos na legislação.
A proposta teve como autor o então ex – deputado estadual Anderson Pereira. Pela norma, o benefício é destinado a pacientes com renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos e está vinculado ao período de tratamento oncológico, permitindo o deslocamento gratuito entre municípios para essa finalidade.
Dessa forma, a legislação não prevê gratuidade irrestrita, mas um benefício condicionado ao diagnóstico, à renda familiar e à necessidade de deslocamento para o tratamento.



