Lei de Anderson Pereira obriga cinemas de Rondônia a oferecer sessões adaptadas para crianças e adolescentes com autismo

A Lei Estadual nº 4.909/2020, sancionada em 8 de dezembro de 2020, estabeleceu em Rondônia a obrigatoriedade de os cinemas reservarem, no mínimo, uma sessão por mês para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), acompanhados de familiares e acompanhantes. A proposta foi apresentada pelo então deputado estadual Anderson Pereira, por meio do PLO nº 579/2020, posteriormente convertido em lei.
A norma prevê adaptações no ambiente das salas para reduzir estímulos sensoriais, como a manutenção de luzes levemente acesas, redução do volume do som, ausência de publicidade comercial antes ou durante a sessão e permissão para livre circulação, entrada e saída dos espectadores durante a exibição.
O filme escolhido também deve ser apropriado ao público com TEA. A legislação estabelece ainda regras para a disponibilização dos assentos e determina que a sessão seja identificada com o símbolo mundial do espectro autista.
Em caso de descumprimento, os cinemas estão sujeitos a medidas administrativas progressivas, incluindo advertência, multas e, nas situações previstas pela norma, interdição do estabelecimento. A divulgação da lei pelo Governo de Rondônia ocorreu em janeiro de 2021, após a sanção da legislação.




