TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma liminar que suspende os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques em uma tutela cautelar apresentada contra o registro da candidatura.
A ação foi protocolada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestam uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.
O ministro considerou haver plausibilidade nos argumentos apresentados no recurso e entendeu que existe risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura continue em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade permanece em discussão.
Com a liminar, Dallagnol fica impedido de receber e utilizar recursos públicos de campanha, além de realizar propaganda eleitoral no rádio e na televisão e participar de outros atos de campanha, incluindo debates, conforme os termos da decisão.
Um dos principais fundamentos considerados pelo ministro foi uma decisão anterior do próprio TSE, tomada em 2023, que indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, o tribunal entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
A nova decisão coloca novamente a situação eleitoral de Dallagnol sob análise do TSE e suspende, de forma cautelar, atos de campanha até que a controvérsia sobre o registro seja examinada pela Justiça Eleitoral.
imagem Vinícius Schmidt




