Política

Lei de autoria do Vereador Nilton Souza autoriza gratuidade no transporte para pessoas em tratamento oncológico na capital

para pessoas em tratamento oncológico em Porto Velho

Publicada em 26 de agosto, a norma prevê isenção nos dias de atendimento e possibilidade de inclusão de acompanhante mediante recomendação médica.

Porto Velho – A Lei Municipal nº 3.492, de 31 de julho de 2026, originada do Projeto de Lei nº 4.902/2025, de autoria do vereador Nilton Souza, autoriza o Poder Executivo de Porto Velho a conceder gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas em tratamento oncológico.

Aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo presidente da Casa, a norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 26 de agosto de 2026, na edição nº 4306. O texto prevê a isenção exclusivamente nos dias de deslocamento para consultas, exames,

procedimentos ou sessões de tratamento previamente agendados no Hospital do Amor ou em outras instituições públicas, filantrópicas ou privadas conveniadas que ofereçam atendimento oncológico eestejam devidamente credenciadas junto ao Município. A medida tem como finalidade facilitar o acesso dos pacientes aos serviços de saúde durante o tratamento. Para a concessão do benefício, a lei exige comprovação do diagnóstico por laudo ou relatório médico

e cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) ou órgão competente, com renovação semestral. Também prevê a apresentação, no embarque, de documento de identidade oficial com foto e comprovante de agendamento para o dia do deslocamento.

A gratuidade poderá alcançar um acompanhante quando houver recomendação médica expressa e anecessidade estiver registrada no cadastro.

A norma estabelece prazo de até 60 dias para regulamentação pelo Poder Executivo, incluindo adefinição do documento de isenção, a integração do cadastro ao sistema de transporte e as medidas defiscalização e controle.

Fonte: Gabinete Vereador Nilton Souza

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