Motorista é preso após atropelar e matar ciclista na BR-319, em Porto Velho

Jornalismo — OMadeira
O motorista suspeito de atropelar e matar a ciclista Waldirene Miranda, de 58 anos, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã deste domingo (23), poucas horas após o acidente ocorrido na BR-319, logo após a ponte sobre o Rio Madeira, em Porto Velho.
Segundo informações apuradas, após o atropelamento, o motorista fugiu do local sem prestar socorro. Pessoas que estavam junto da vítima relataram que a forma como o condutor teria jogado o cavalo mecânico em direção à ciclista aparentava ter sido proposital.
A PRF recebeu informações de que o suspeito havia seguido para a região do porto graneleiro, nas proximidades da ponte sobre o Rio Madeira. Uma equipe foi até o local e conseguiu localizar e render o motorista.
De acordo com as informações preliminares, o homem apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento da abordagem. Durante a ocorrência, os policiais também encontraram uma arma de fogo com ele.
O suspeito foi preso e encaminhado para a Central de Polícia, onde permanece à disposição das autoridades para os procedimentos relacionados ao caso.
Ciclista morreu no local
Waldirene Miranda foi atingida enquanto estava de bicicleta na rodovia. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas os profissionais constataram que a vítima já estava morta.
O atropelamento também teria provocado outros acidentes. Um veículo ocupado por um casal precisou desviar durante a confusão. Apesar do susto, os ocupantes do carro não ficaram feridos.
O corpo de Waldirene foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O caso pode envolver diferentes crimes e infrações, conforme a apuração das circunstâncias. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que dirigir sob influência de álcool é infração gravíssima, com multa equivalente a dez vezes o valor da infração e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa é aplicada em dobro.
Além da infração administrativa, dirigir com a capacidade psicomotora alterada pela ingestão de álcool configura crime previsto no artigo 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
Quando a embriaguez ao volante resulta em morte, a situação pode ser enquadrada no artigo 302 do CTB. A legislação prevê pena específica para homicídio culposo na direção de veículo automotor e estabelece hipóteses de aumento de pena, entre elas a omissão de socorro quando possível prestá-lo sem risco pessoal.
No caso de Waldirene, além da suspeita de embriaguez e da fuga sem prestar socorro, a polícia também deverá esclarecer se o atropelamento foi acidental ou se houve intenção por parte do motorista. Essa definição será fundamental para determinar o enquadramento criminal do caso.
O motorista permanece preso na Central de Polícia, enquanto as circunstâncias da morte de Waldirene Miranda são investigadas.




