TJRO derruba lei que proibia crianças e adolescentes em eventos sobre sexualidade e identidade de gênero

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional, por maioria de votos, a lei estadual que proibia a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e atividades relacionadas à sexualidade, identidade de gênero e orientação sexual. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno na última segunda-feira e também alcança as alterações feitas posteriormente na legislação.
Por que a lei foi derrubada?
Os desembargadores entenderam que a norma apresentava problemas tanto na forma como foi criada quanto no conteúdo. Um dos principais argumentos foi que o Estado não poderia criar uma proibição tão ampla, já que questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes são regulamentadas por normas federais, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA já estabelece regras para o acesso de menores a espetáculos e eventos, utilizando a classificação indicativa, que considera o conteúdo apresentado e a idade recomendada. Para o Tribunal, a lei estadual acabou criando uma restrição baseada apenas no tema do evento, algo que não está previsto na legislação federal.
Lei também interferia na decisão dos pais
Outro ponto analisado pelo TJRO foi a possibilidade de a legislação estadual interferir nas decisões de pais e responsáveis sobre a participação dos filhos em determinados eventos. Os desembargadores entenderam que essa questão está relacionada ao poder familiar e que o Estado não poderia estabelecer punições aos responsáveis por decisões dessa natureza sem uma previsão na legislação federal. A lei ainda previa medidas como multas, suspensão de atividades e até cassação de alvarás para organizadores.
Tribunal também apontou problema na criação da lei
Segundo o TJRO, a legislação foi apresentada por iniciativa parlamentar, mas acabou atribuindo ao Poder Executivo uma série de obrigações permanentes, como fiscalização, aplicação de multas e administração dos valores arrecadados. Na avaliação do Tribunal, esse tipo de medida interfere diretamente na estrutura e no funcionamento da Administração Pública e, por isso, deveria ter partido do governador.
E o que acontece com a proteção das crianças?
A decisão não elimina as regras de proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados. O Tribunal ressaltou que o próprio ECA já possui mecanismos para impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios, por meio de instrumentos considerados mais específicos, como a classificação indicativa. Os desembargadores também entenderam que a lei estadual colocava no mesmo grupo situações diferentes: de um lado, conteúdos sexualmente explícitos; de outro, assuntos relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.
Decisão vale para toda a lei
Ao final do julgamento, o Tribunal Pleno considerou procedentes as ações que questionavam a legislação e declarou a inconstitucionalidade integral da lei, incluindo as alterações posteriores. A decisão tem efeito retroativo, conforme definido pelo colegiado.
Em termos simples, a legislação estadual deixa de produzir efeitos porque o TJRO entendeu que ela ultrapassava os limites da competência do Estado e contrariava regras e princípios previstos na Constituição Federal.


