MAIS UMA – TCE arquiva denúncia do vereador Combate contra Oscar Dias, presidente da Agência Reguladora de Porto Velho

Tribunal de Contas não deu prosseguimento à representação por não atender aos critérios técnicos de seletividade e destacou a postura colaborativa da ARDPV ao apresentar informações e medidas adotadas
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado para apurar uma representação que apontava suposta falta de transparência na Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARDPV), presidida por Oscar Dias de Souza Netto.
A decisão do conselheiro Paulo Curi Neto analisou a representação apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate) e concluiu que o procedimento não deveria ser processado, uma vez que a denúncia não alcançou a pontuação mínima exigida pelos critérios de seletividade adotados pelo Tribunal, obtendo 38,6 pontos, abaixo do mínimo de 40. Com isso, o pedido não avançou para uma fiscalização específica e o processo foi arquivado.
Mesmo após o arquivamento do procedimento, a gestão do presidente Oscar Dias de Souza Netto encaminhou ao Tribunal documentação informando as providências administrativas adotadas para fortalecer a transparência da Agência. Na decisão mais recente, o conselheiro destacou que a iniciativa demonstra compromisso com a transparência e com a cooperação institucional, classificando a postura da ARDPV como “digna de reconhecimento”.
O TCE determinou apenas que a documentação apresentada pela Agência fosse encaminhada ao autor da representação, o vereador Marcos Combate, ao Ministério Público de Contas e à Secretaria-Geral de Controle Externo para conhecimento, mantendo o arquivamento definitivo do procedimento. Também registrou que a transparência dos órgãos públicos continuará sendo acompanhada em uma ação de controle mais ampla conduzida pelo Tribunal.
Com a decisão, a representação não resultou na abertura de auditoria específica, na aplicação de sanções ou em qualquer medida restritiva contra a ARDPV, permanecendo apenas o acompanhamento geral que o TCE já realiza sobre os portais de transparência dos órgãos públicos.
Texto: Redação

