Política

Mesmo após lei Antifacção, TSE garante voto de presos provisórios nas eleições de 2026


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito de voto das pessoas que estão presas provisoriamente nas eleições de 2026. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22/4) e beneficia detentos que ainda não possuem condenação definitiva, ou seja, aqueles cujos processos ainda permitem recursos.


O tema foi analisado após mudanças previstas na nova legislação originada do projeto Antifacção, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei 15.358/2026). A norma alterou regras do Código Eleitoral e previa impedir o cadastro eleitoral de pessoas presas, inclusive provisórias, além de determinar o cancelamento da inscrição eleitoral nesses casos.


No entanto, para os ministros da Corte, essas alterações não poderão ser aplicadas nas eleições deste ano por ferirem o princípio constitucional da anualidade eleitoral. Pela regra, qualquer mudança que interfira no processo eleitoral precisa entrar em vigor com pelo menos um ano de antecedência para valer em uma eleição.

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Atualmente, a Justiça Eleitoral organiza seções de votação dentro de unidades prisionais para assegurar que presos provisórios possam exercer o direito ao voto. Também são realizadas ações de regularização, transferência e emissão de título para esse público.


Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil possui mais de 700 mil pessoas privadas de liberdade, sendo cerca de 200 mil em prisão provisória. Em 2022, mais de 12 mil presos estavam aptos a votar.


O julgamento ocorreu a partir de um processo administrativo encaminhado pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. O entendimento seguido pelos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.


Em sua manifestação, o magistrado afirmou que as mudanças impactam diretamente a formação do eleitorado e o funcionamento do cadastro eleitoral, motivo pelo qual precisam obedecer ao prazo constitucional.


Ferreira também destacou dificuldades operacionais para aplicar imediatamente a nova regra, já que o sistema atual da Justiça Eleitoral considera apenas condenações definitivas como motivo para suspensão de direitos políticos.


Além disso, o ministro apontou dúvidas sobre a compatibilidade da nova lei com a Constituição, uma vez que o texto constitucional prevê restrições ao voto apenas em situações específicas, sem citar presos provisórios como impedidos de votar.

Com informações de Jota.info

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