TRE reprova contas do União Brasil em Rondônia sob gestão de Júnior Gonçalves e determina devolução de mais de R$ 1 milhão

Jornalismo – OMadeira
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas de 2022 do diretório estadual do União Brasil. A decisão, que segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral, impõe ao partido a devolução de valores que ultrapassam R$ 1 milhão ao Tesouro Nacional.
As contas são de responsabilidade do empresário Júnior Gonçalves. De acordo com o acórdão, foram identificadas irregularidades que somam R$ 981.427,17 — o equivalente a 27,32% dos recursos recebidos por meio do fundo partidário — além de R$ 2.144 classificados como valores de origem não identificada. Sobre o montante principal ainda incide multa de 10%.
Durante a análise, o Ministério Público Eleitoral apontou uma série de falhas, incluindo a ausência de comprovação na execução de serviços de consultoria, pesquisas e estratégias de campanha, bem como a falta de identificação dos profissionais responsáveis. Também foram citados contratos considerados genéricos, especialmente na área jurídica, e despesas sem demonstração clara de vínculo com atividades partidárias.
A área técnica do tribunal reforçou os apontamentos ao identificar problemas estruturais na prestação de contas. Entre eles, a existência de mais de dois mil documentos apresentados de forma desorganizada, além de registros duplicados. Também foram constatadas falhas como ausência de notas fiscais, inexistência de contratos ou relatórios de execução, descrições genéricas em documentos e falta de comprovação de que os serviços pagos foram efetivamente realizados.
Entre os casos mais relevantes citados na decisão está um contrato de R$ 206 mil para serviços de marketing político sem comprovação de execução. Também foram consideradas irregulares despesas com mídias digitais, que somam cerca de R$ 117 mil, além de gastos com consultorias e pesquisas sem prova material.
O tribunal ainda apontou inconsistências em despesas com passagens aéreas (R$ 82,6 mil), fretamento de aeronave (R$ 30 mil) e hospedagens, todas sem justificativa individualizada ou comprovação de interesse partidário. Outro ponto destacado foi a locação de um imóvel residencial utilizado em atividades de pré-campanha, sem identificação clara dos beneficiários.
Além disso, foram identificadas despesas consideradas proibidas, como pagamento de juros por atraso, bem como gastos sem documentação fiscal, a exemplo de combustível. Também houve registros de despesas eleitorais lançadas como despesas ordinárias, o que contraria as normas de prestação de contas.
Mesmo após oportunidades para correção das falhas, as irregularidades persistiram. No relatório final, a equipe técnica concluiu que os problemas comprometem a confiabilidade da escrituração contábil e dificultam a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
Na decisão, os magistrados ressaltaram que as inconsistências não são pontuais nem de pequeno impacto, destacando a gravidade tanto em termos quantitativos quanto qualitativos. Diante desse cenário, o TRE afastou a possibilidade de aprovação com ressalvas e determinou a reprovação integral das contas.
Imagem: governo de Rondônia


