Para a surpresa de ninguém, Flávio Dino proíbe quebra de sigilo de Lulinha

Jornalismo — OMadeira
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (4) a suspensão da decisão que autorizava a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, além de outros investigados pela CPMI do INSS.
A medida havia sido aprovada pelos integrantes da comissão parlamentar em votação realizada no último dia 26. No entanto, a empresária Roberta Luchsinger, que também estava entre os alvos da decisão, recorreu ao STF por meio de um mandado de segurança pedindo a suspensão da quebra de sigilo.
Ao analisar o caso, Dino decidiu interromper temporariamente os efeitos da decisão da CPMI. O ministro também determinou que, caso informações já tenham sido enviadas às autoridades, elas permaneçam protegidas sob sigilo e sob responsabilidade da Presidência do Senado.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que qualquer nova deliberação da comissão sobre o tema deverá ocorrer com justificativas claras, debate formal e análise individual de cada caso. Segundo ele, todo o procedimento precisa ser devidamente registrado em ata para garantir o cumprimento das exigências constitucionais de fundamentação das decisões.
Imagem: TON MOLINA/ESTADÃO CONTEÚDO


