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Por medo de represália familiar mobiliza polícia em falso alerta de sequestro e abuso sexual por adolescente— ENTENDA

Jornalismo — OMadeira

​Uma ocorrência que mobilizou um expressivo aparato da Segurança Pública em Sorriso, a 420 km de Cuiabá, revelou-se, na última quarta-feira (11), uma estratégia de uma adolescente de 14 anos para ocultar um comportamento escolar. A jovem inventou ter sido vítima de um sequestro e de abuso sexual após ser flagrada por funcionários de uma escola estadual aos beijos com outro estudante. O temor de enfrentar a disciplina dos pais motivou a criação de um cenário de crime que mobilizou diversas unidades policiais da região.

​De acordo com o relato do Sargento Campos Almeida, da Polícia Militar, a farsa ganhou corpo quando a menor bateu à porta de uma residência no bairro Rota do Sol, clamando por socorro. Visivelmente abalada, ela convenceu a moradora que a acolheu de que dois homens a haviam abordado nas proximidades de um supermercado e a forçado a entrar em um veículo. Segundo o depoimento inicial da jovem, ela teria sido mantida em cárcere e sofrido violência sexual antes de ser abandonada naquela localidade, horas depois do suposto arrebatamento.

​A gravidade do relato fez com que as forças policiais iniciassem buscas imediatas e protocolos de atendimento a vítimas de crimes sexuais. No entanto, durante o processo de checagem das informações e o cruzamento de dados, a versão da adolescente começou a apresentar contradições, culminando na confissão de que toda a situação havia sido forjada. O objetivo era criar um álibi para justificar o tempo em que esteve fora e evitar a punição pelo incidente ocorrido na unidade de ensino.

​Casos como este acendem um alerta sobre as consequências jurídicas da movimentação desnecessária das autoridades. De acordo com o Código Penal Brasileiro, a conduta de acionar a polícia para um fato inexistente configura o crime de Falsa Comunicação de Crime ou de Contravenção, previsto no Artigo 340. A legislação estabelece pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem provoca a ação da autoridade comunicando um crime que sabe não ter ocorrido.

​No caso específico de menores de idade, como a jovem de Sorriso, a punição não ocorre via Código Penal comum, mas sim por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A conduta é registrada como um ato infracional, e a Justiça pode aplicar medidas socioeducativas que variam desde advertência até a prestação de serviços à comunidade. Além do aspecto legal, as autoridades reforçam o prejuízo social, uma vez que viaturas e agentes deixam de atender ocorrências reais para investigar cenários fictícios.

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