Em Rondônia, moradora perde ação após alegar golpe do “tigrinho” e Justiça nega indenização — ENTENDA

Uma residente de Jaru, interior de Rondônia, não conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada após alegar ter sido enganada ao utilizar uma plataforma de apostas online popularmente chamada de “tigrinho”.
De acordo com os autos, a mulher contou que começou a jogar realizando depósitos iniciais de R$ 20 e R$ 80 em um site identificado como PG Slots. Depois disso, teria sido informada de que só conseguiria retirar qualquer quantia caso alcançasse um suposto “nível VIP”, o que exigia novos pagamentos — primeiro de R$ 200 e, em seguida, de R$ 500. No total, afirmou ter transferido R$ 800 sem conseguir resgatar valores. Posteriormente, ainda teria sido solicitada uma nova transferência de R$ 2 mil.
Ela entrou com ação judicial contra a SANTS Sociedade de Crédito Direto S.A., a Nu Pagamentos S.A. (Nubank) e a Prototype Instituição de Pagamento S.A., argumentando que parte das operações foi feita por Pix por meio de sua conta no Nubank. Após suspeitar da fraude, pediu o bloqueio das contas beneficiárias e requereu restituição de R$ 280, além de compensação por danos morais de R$ 10 mil.
Na contestação, as empresas sustentaram que apenas executaram as transações financeiras, sem ligação com a plataforma de jogos. O Nubank afirmou que as transferências foram autorizadas pela própria cliente em dispositivo cadastrado e que houve tentativa de recuperar os valores, sem sucesso por falta de saldo na conta destinatária. As demais instituições declararam que se limitaram ao processamento dos pagamentos.
Ao julgar o caso, o magistrado da 1ª Vara Cível de Jaru concluiu que não ficou demonstrada falha nos serviços prestados pelas instituições financeiras. Segundo a decisão, as movimentações foram feitas por iniciativa da autora e a fraude teria sido cometida por terceiros, sem prova de participação ou negligência das rés.
Diante disso, a ação foi considerada improcedente. A sentença ainda indicou que eventual responsabilização deve ser buscada contra os responsáveis pela plataforma utilizada.



