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Médico opera lado errado e paciente perde testículo; Justiça mantém condenação

Jornalismo — OMadeira

Um procedimento cirúrgico destinado à correção de hérnia inguinal em Minas Gerais terminou em graves consequências para um paciente, que precisou passar por novas intervenções médicas e acabou perdendo um dos testículos. A falha ocorreu porque a primeira cirurgia foi realizada no lado oposto ao indicado. Posteriormente, o caso foi analisado pela Justiça, que manteve a condenação do profissional responsável.


A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, validando a sentença emitida pela Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço. O médico foi condenado a indenizar o paciente em R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O processo tramita sob sigilo.


De acordo com os autos, o paciente procurou o hospital para tratar uma hérnia localizada no lado esquerdo do corpo. Durante o procedimento, entretanto, a incisão foi realizada no lado direito, onde não havia necessidade de intervenção. O erro só foi percebido depois que a cirurgia já havia sido concluída, tornando inevitável a realização de uma nova operação para tratar o problema original.


Na segunda intervenção, surgiram complicações graves. O paciente sofreu torção testicular — condição que interrompe a circulação sanguínea do órgão e pode causar danos irreversíveis. Diante da perda de funcionalidade, foi necessária uma terceira cirurgia, desta vez para remover um dos testículos.


Na ação judicial, o homem alegou que a sequência de acontecimentos trouxe impactos físicos e emocionais significativos, apontando negligência na prestação do serviço médico. O Judiciário concordou que houve falha grave, destacando que o equívoco poderia ter sido evitado com protocolos básicos de verificação antes do início do procedimento cirúrgico.


Após a decisão inicial, as partes recorreram. O paciente buscou aumentar o valor da indenização e sustentou que teria ficado infértil. Já o médico tentou se eximir da responsabilidade, argumentando que o erro deveria ser atribuído à equipe como um todo.


Ao analisar os recursos, o colegiado rejeitou os pedidos de ambas as partes. O relator enfatizou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao cirurgião principal responder pelos atos ocorridos durante a operação, inclusive pela conferência do local correto da intervenção.


Também foi negada a solicitação de compensação por suposta perda de renda, pois não houve comprovação documental. Além disso, perícia apontou que já existiam fatores anteriores que afetavam a função hormonal e reprodutiva do paciente, afastando a ligação direta entre a cirurgia e a alegação de infertilidade. Assim, foram mantidos apenas os valores fixados por danos morais e estéticos.

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