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URGENTE: Justiça Federal restabelece cobrança de pedágio eletrônico na BR-364

Jornalismo — OMADEIRA
A Justiça Federal da 1ª Região decidiu restabelecer a cobrança de pedágio eletrônico no sistema free flow em trecho da BR-364 concedido à iniciativa privada. A decisão é do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado no âmbito de um agravo de instrumento movido pela concessionária Nova 364 S.A.

A empresa recorreu após decisão da 2ª Vara Federal de Rondônia ter determinado, em caráter provisório, a suspensão da tarifa cobrada no trecho administrado pela concessionária, em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


No recurso, a concessionária argumentou que a cobrança havia sido autorizada pela Deliberação nº 517/2025 da ANTT, que reconheceu o cumprimento das condições contratuais para início do pedágio eletrônico, tecnologia prevista em lei federal e validada por órgãos de controle.

MAGISTRADO QUE RESTABELECEU PEDÁGIO FOI INDICADO NOMEADO POR LULA


Ao analisar o pedido, o relator entendeu que a suspensão antecipada poderia interferir indevidamente na presunção de legalidade do ato administrativo da agência reguladora e que a discussão sobre a execução das obras exige análise mais aprofundada no processo principal.


O magistrado também destacou que a interrupção da arrecadação tarifária poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e afetar serviços de operação, manutenção e investimentos na rodovia. Por outro lado, eventuais prejuízos aos usuários poderiam ser compensados posteriormente, caso a cobrança seja considerada irregular.


Com isso, foi concedido efeito suspensivo ao recurso, mantendo a validade da autorização da ANTT e permitindo a continuidade da cobrança do pedágio até nova decisão judicial. O processo segue em tramitação, com prazo para manifestação das partes e envio à Procuradoria Regional da República antes do julgamento definitivo.

Fonte: Jornal OMADEIRA

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