PAÍS DO CONTRÁRIO: Juiz acusado de trabalhar pouco é punido com afastamento do trabalho pelo CNJ

Jornalismo — OMadeira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, suspender por 30 dias o juiz do Trabalho substituto Rerison Stênio do Nascimento, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). A medida foi tomada após a análise de apontamentos sobre desempenho considerado insatisfatório e descumprimento repetido de metas estabelecidas em planos de trabalho.
A deliberação ocorreu na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (10/2), quando os conselheiros acolheram o pedido de revisão do arquivamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O procedimento havia sido encerrado anteriormente pelo TRT-2 por ausência de quórum suficiente para aplicar sanção.
De acordo com a apuração, o magistrado acumulava elevado número de processos sem sentença por períodos superiores a 60 dias e não cumpria compromissos firmados com a Corregedoria Regional para regularizar a situação.
Relator do caso no CNJ, o conselheiro Marcelo Terto descartou as justificativas apresentadas pela defesa e ressaltou que as dificuldades de desempenho não são recentes.
Ele destacou que existem registros apontando baixa produtividade desde 2012 e observou que a cobrança mais rigorosa por parte do tribunal poderia ter ocorrido antes.
O conselheiro também mencionou questionamentos sobre a atuação profissional do juiz, afirmando que decisões consideradas inadequadas e pouco sensíveis teriam contribuído para o aumento de litigância abusiva.


