TJPB decide que a expressão “sob a proteção de Deus” é inconsticional

Jornalismo — OMadeira
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu que a abertura das sessões da Assembleia Legislativa com a expressão “sob a proteção de Deus” não está de acordo com a Constituição. O órgão também considerou irregular a manutenção de uma Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos parlamentares.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte em julgamento realizado na quarta-feira (4/2), após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A relatoria ficou com a desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o posicionamento do voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Segundo o Ministério Público, as práticas previstas no regimento interno da Casa violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade de crença, a igualdade entre cidadãos, além da impessoalidade e neutralidade do poder público diante de religiões.
Na defesa, a Assembleia argumentou que tanto a frase quanto a presença do livro religioso possuem apenas caráter simbólico e tradicional, sem qualquer imposição de crença ou obrigação de adesão por parte dos participantes.
No entendimento acolhido pela relatora, porém, foi destacado que a separação entre Estado e religião requer postura totalmente neutra por parte do poder público.
Para o magistrado, exigir a permanência de um texto sagrado específico nas sessões e a invocação religiosa na abertura dos trabalhos representa extrapolação do campo institucional e sinaliza preferência por determinada fé.



