Após participar diretamente da suspensão de pedágio na BR 364, Cristiane Lopes comemora — “Estamos firmes e atentos”

Jornalismo — OMADEIRA
PORTO VELHO, RO – Em uma decisão histórica para a logística e economia do estado, a Justiça Federal de Rondônia determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 operado pela Concessionária Nova 364 S.A.. A medida atende a uma ação civil coletiva movida pelo partido União Brasil e reforçada por um movimento suprapartidário da bancada federal rondoniense.
Atuação da Bancada Federal
Os parlamentares de Rondônia ingressaram no processo na qualidade de amicus curiae (amigos da corte), fornecendo suporte técnico e institucional para contestar a legalidade da cobrança. A petição inicial destaca que a rodovia é o “principal eixo de integração interna” do estado, essencial para o escoamento da produção e acesso a serviços básicos.
Entre os membros da bancada que assinaram a mobilização estão:
- Senadores: Marcos Rogério e Jaime Bagattoli.
- Deputados Federais: Cristiane Lopes Maurício Carvalho (representante do autor), Silvia Cristina, Thiago Flores, Dr. Fernando Máximo, Coronel Chrisóstomo, Rafael Fera e Lucio Mosquini.
Cristiane Lopes, deputada federal, comemorou em suas redes sociais: “Seguimos firmes, atentos e na defesa dos interesses de Rondônia”, disse.
Os Argumentos Contra a Cobrança
O ponto nevrálgico da disputa jurídica é o descumprimento das cláusulas contratuais de desempenho. Segundo a ação, a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) implementaram a cobrança sem a conclusão de “trabalhos estruturantes” previstos para o primeiro ano de contrato.
Os parlamentares argumentam que as atividades realizadas até o momento resumem-se a ações “cosméticas”, como roçada e tapa-buracos, que não satisfazem o padrão de “serviço adequado” exigido por lei. Além disso, destacam que, em muitos trechos de Rondônia, a BR-364 é a única via disponível, tornando os usuários “cativos” de uma tarifa sem contraprestação de segurança e infraestrutura.
Fundamentos da Decisão Judicial
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da SJRO, apontou indícios claros de violação legal:
- Descumprimento de Prazos: A implantação do sistema Free Flow (pedágio eletrônico) desobedeceu o prazo mínimo de três meses previsto em termo aditivo, ferindo o dever de informação ao usuário.
- Falta de Alternativas: A ausência de meios de pagamento acessíveis (além de totens que exigem o desembarque do motorista) e a falta de estudos da ANTT sobre a infraestrutura local também foram citadas.
- Irrepetibilidade: O magistrado destacou o “perigo de dano”, uma vez que os valores cobrados indevidamente seriam de difícil restituição aos cidadãos.
A decisão determina que a cobrança permaneça suspensa até que os requisitos contratuais de melhoria da pista — como correção de degraus, eliminação de trilhas de roda e reabilitação do pavimento — sejam devidamente atestados pela fiscalização.




