Política

ENCERRADO: Moraes encerra processo e abre caminho para Bolsonaro cumprir a pena

Com a decisão desta terça-feira (25), o processo é encerrado no Supremo e Bolsonaro passa a aguardar os próximos passos da execução penal.

 Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta terça-feira (25/11) o trânsito em julgado da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos demais réus do núcleo 1 do processo que investigou a suposta tentativa de golpe de Estado.

Na decisão, Moraes registra:
“Certifico que os acórdãos publicados no dia 18 de novembro de 2025 transitaram em julgado em 25 de novembro de 2025, para os réus Alexandre Ramagem Rodrigues, Anderson Gustavo Torres e Jair Messias Bolsonaro.”

Com o trânsito em julgado, fica autorizado o início da execução definitiva da pena. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado pela violência
  • Grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado

Atualmente, o ex-presidente está em prisão preventiva relacionada a outro processo, que trata de suposta coação contra a Justiça.

Medidas cautelares, prisão domiciliar e prisão preventiva

Desde julho, Bolsonaro cumpria medidas cautelares com tornozeleira eletrônica nesse segundo processo. Em 4 de agosto, o STF entendeu que houve violação dessas medidas e decretou a prisão domiciliar.

No dia 22 de novembro, a prisão domiciliar foi convertida em prisão preventiva, após pedido da Polícia Federal (PF). A PF citou risco de fuga e mencionou, entre outros elementos, uma vigília convocada em frente ao condomínio do ex-presidente.

Situação atual e próximos passos

Bolsonaro segue preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde aguarda a execução da pena definida no processo principal. A defesa deve apresentar novo pedido de prisão domiciliar, alegando questões de saúde. Um pedido anterior, de caráter humanitário, havia sido negado pela Corte.

(Com informações de Metrópoles)

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