Justiça Federal Condena União a Indenizar Motorista Após Acidente Envolvendo Viatura da PRF, em Porto Velho

Jornalismo — Omadeira
A Justiça Federal em Rondônia condenou a União a pagar R$ 35.565,97 em indenização por danos materiais à motorista, após um acidente envolvendo seu veículo e uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso foi analisado pela 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Rondônia.
O acidente ocorreu em 3 de novembro de 2023, por volta de 00h40, no km 63 da BR-319 (avenida Jorge Teixeira). O carro da autora, um Ford Fiesta, foi atingido pela viatura — uma Chevrolet Trailblazer — conduzida por um policial rodoviário federal.
De acordo com a decisão, o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito e as imagens de câmeras de segurança apresentadas no processo demonstraram que o veículo da autora trafegava com o sinal verde no momento da colisão. Já a viatura avançou o cruzamento com o semáforo fechado, configurando a conduta como fator determinante do acidente.
A sentença destaca que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme prevê o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, bastando a comprovação do dano e do nexo causal para que haja obrigação de indenizar.
A autora apresentou orçamentos, notas e registros do conserto do veículo, incluindo gastos com oficina (R$ 32.617,00), remoção e estadia (R$ 299,50) e despesas de transporte enquanto o automóvel estava indisponível (R$ 2.649,47). A União não apresentou documentos que contestassem os valores.
O juiz Nelson Liu Pitanga, responsável pela decisão, entendeu que os danos materiais estavam devidamente comprovados. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a autora não estava no veículo no momento do acidente.
Além de fixar o valor da indenização, o magistrado determinou que:
Juros moratórios incidam desde a data do acidente;
Correção monetária seja aplicada a partir da data da sentença;
Após o trânsito em julgado, a autora deverá apresentar a atualização do valor devido.
A ação tramitou com concessão de justiça gratuita e sem condenação em custas ou honorários, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais Federais.
Nossa equipe de jornalismo entrou em contato com assessoria da PRF, em Porto Velho, mas até a publicação da matéria não tivemos retorno.
Imagem: Portal de Rondônia


