Política

STF determina que mandato de Ramagem seja cassado; Motta indica que irá cumprir decisão

Deputado federal foi condenado à prisão na ação do golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), que o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) deve perder o cargo parlamentar. A decisão ocorre após sua condenação a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por envolvimento no suposto golpe de Estado.

Alexandre de Moraes, relator do caso, teve seu posicionamento seguido por Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin, formando maioria no julgamento. O único voto divergente foi o do ministro Luiz Fux. Com o resultado, o STF enviará uma notificação oficial à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que o processo de perda de mandato seja formalizado.

Durante o julgamento, Moraes destacou que a Constituição prevê a perda automática do mandato parlamentar em casos de condenação definitiva com pena superior a 120 dias em regime fechado.

A ministra Cármen Lúcia também se manifestou, afirmando que a medida não representa um ataque ao Parlamento, mas sim “uma defesa de sua legitimidade institucional”.

Além da cassação, os ministros também declararam a inelegibilidade de Ramagem e dos demais réus condenados, com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, ficam impedidos de se candidatar a cargos públicos pelos próximos oito anos.

Hugo Motta sinaliza que a Câmara seguirá decisão do STF e deve declarar a perda imediata do mandato:

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou a aliados que a Casa deve cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e declarar a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi condenado nesta quinta-feira (11) por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Além da prisão, a Corte determinou a cassação imediata do mandato e declarou Ramagem inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. A defesa ainda pode recorrer.

Decisão automática

O STF definiu que a cassação deve ser promovida por despacho da Mesa Diretora da Câmara, sem necessidade de votação em plenário. Segundo interlocutores, Motta tem repetido em conversas reservadas que a Câmara “vai seguir a lei” e não pretende entrar em conflito com o Supremo. A avaliação é que descumprir a decisão, após o trânsito em julgado, agravaria as tensões entre os Poderes.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo