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Mulher se apresenta como advogada e tenta impedir trabalho da imprensa durante ocorrência pública em Porto Velho — VÍDEO

Jornalismo — Omadeira

Rondônia — Na noite desta quarta-feira (03/09), uma situação inusitada marcou a cobertura de um acidente de trânsito, em Porto Velho. Durante o trabalho de registro jornalístico, uma mulher, que se apresentou como advogada, tentou impedir que a equipe de reportagem realizasse a cobertura do caso.

O episódio ocorreu em via pública, em um contexto de utilidade pública, já que envolvia acidente e possível agressão, temas de interesse social. A ação da mulher foi no sentido de barrar a captação de imagens e informações, mesmo diante do caráter público da ocorrência.

A atitude foi considerada uma violação ao direito constitucional da liberdade de imprensa, assegurado pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso IX, da Carta Magna, garante que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Além disso, o artigo 220 reforça que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição”.

Portanto, a tentativa de impedir o exercício do trabalho jornalístico contraria princípios constitucionais, já que a imprensa possui papel fundamental na transparência e no direito da sociedade de ser informada.

A ocorrência será registrada e poderá gerar repercussão no âmbito jurídico, uma vez que, em situações de interesse público, a atuação da imprensa é respaldada pela legislação e considerada essencial para o exercício da cidadania.

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