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Ambulante com lepra é condenado pelo STF após vender balas em acampamento de 8 de janeiro

Homem portador de hanseníase relata sofrimento físico e financeiro após decisão judicial

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais um grupo de réus pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. Trata-se de pessoas que recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ANPP previa confissão de culpa, pagamento de multa de até R$ 5 mil, trabalho comunitário e participação em um “curso da democracia”.

Um dos sentenciados é Davi Torres, de 47 anos, portador de hanseníase (lepra). Morador de Brasília, o ambulante se deslocava aos acampamentos montados nos arredores do Quartel-General do Exército para vender balas, tentando complementar a renda. Pai de seis filhos e separado, ele paga pensão alimentícia, vive com uma aposentadoria por invalidez e não tem condições de arcar com aluguel, residindo na casa da mãe.

Prisão, doença e tornozeleira agravaram condição de saúde

Detido no dia seguinte aos ataques, Torres ficou horas detido em um ônibus com desconhecidos, sendo depois transferido para a Penitenciária da Papuda. Apesar da gravidade da doença infecciosa, passou dois meses preso, compartilhando uma cela pequena com 13 outros detentos.

Quando libertado, foi submetido a uso de tornozeleira eletrônica e restrições de deslocamento. Segundo a defesa, o aparelho provocava feridas, coceiras e inchaço nas pernas já afetadas pela hanseníase. As informações foram comunicadas ao ministro Alexandre de Moraes, mas o pedido de remoção do equipamento não foi atendido. O magistrado também rejeitou justificativas apresentadas pela defesa sobre eventuais violações das medidas.

Por realizar tratamento em uma cidade-satélite do Distrito Federal, Torres eventualmente ultrapassava os limites de locomoção impostos pela Justiça. Em 16 de julho, Moraes determinou novo encarceramento, desconsiderando as alegações da defesa.

O requerente é portador de lepra (…) e ficou com sequelas graves, pois teve os membros das duas mãos amputados (dedos) e os demais dedos não dobram por causa das lesões que afetaram os nervos“, destacou a defesa.

Por ser relativamente pobre, não tem condições financeiras de custear os tratamentos médicos nas redes privadas e, sempre que precisa, busca as unidades de saúde públicas do DF.”

Condenação e multa pesada

Apesar das argumentações, o STF condenou Torres a um ano de detenção em prisão domiciliar pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e aplicou multa de dez salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único), sob a alegação de que teria “estimulado os militares a tomar o poder do país”.

A sentença reabre o debate sobre proporcionalidade das penas, condições de vulnerabilidade social dos réus e os efeitos práticos das medidas restritivas impostas, especialmente em casos de doenças incapacitantes.

*Contra Fatos

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